Migalhas Quentes

TJ/SP majora honorários com base em tabela editada pela OAB/SP

Colegiado impôs a reforma da decisão com a readequação dos honorários sucumbenciais ao valor de R$ 2.890,60.

30/11/2022

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou decisão de 1º grau para majorar honorários sucumbenciais fixados em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, tendo por parâmetro a tabela de honorários editada pelo conselho seccional da OAB/SP.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo município de Igaratá/SP contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor correto do crédito exequendo, no montante R$ 24.562,15 para abril de 2022.

Irresignado, sustenta o município que o arbitramento dos honorários deve observar a regra prevista no art. 85, §8º-A do CPC, incluído pela lei 14.365/22.

Pugna, portanto, pela reforma da decisão, com a fixação dos honorários em valor não inferior a R$ 2.890, consoante item 4.4 da tabela de honorários advocatícios 2022 publicada pela OAB/SP, referente à “impugnação ao cumprimento de sentença”.

O relator do caso, desembargador Márcio Kammer de Lima, considerou que o regime de honorários advocatícios introduzido pelo §8ª-A do art. 85 do CPC revela-se plenamente aplicável ao caso, haja vista a prolação da decisão que arbitrou os honorários guerreados em momento posterior a vigência da lei 14.365/22.

“No caso dos autos, denota-se que o arbitramento do percentual de 10% sobre o crédito exequendo realmente resulta em honorários inferiores ao piso indicado na Tabela de Honorários da OAB/SP, que prevê o mínimo de R$ 2.890,60 para a fase de ‘impugnação ao cumprimento de sentença’. Desta forma, por não ter sido fixado o ‘maior valor’, nos termos da parte final do §8º-A do art. 85 do CPC, de rigor a readequação da referida verba à luz da legislação processual vigente.”

Assim sendo, o colegiado impôs a reforma da decisão com a readequação dos honorários sucumbenciais ao valor de R$ 2.890,60.

TJ/SP majora honorários com base em tabela editada pela OAB/SP.(Imagem: Freepik)

A ação foi patrocinada por Luan Aparecido de Oliveira, da secretaria dos negócios jurídicos da prefeitura de Igaratá/SP.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR: É inconstitucional trecho de lei que mudou direitos de advogados

13/10/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP anula execução de honorários em contrato fechado por WhatsApp

9/8/2022
Migalhas Quentes

Veja dez pontos positivos em nova lei que altera Estatuto da Advocacia

3/6/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024