Migalhas Quentes

Plano deverá cobrir home care a bebê de 4 meses com doença grave

Magistrado salientou que o diagnóstico dado à menor encontra-se listado na Classificação Estatistica Internacional de Doenças, sendo assim, a cobertura é obrigatória pelo convênio.

3/12/2022

Paciente bebê diagnosticada com infangioma cervical deverá ter home care disponibilizado para seu tratamento após negativa de plano de saúde. A decisão é do juiz de Direito Damião Severiano de Sousa da 26ª vara Cível do TJ/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou a cobertura da assistência domiciliar pelo convênio.  

A beneficiária possui quatro meses de vida e foi diagnosticada com quadro clínico gravíssimo de infangioma cervical, além de outras complicações, como traqueostomia e gastrotomia devido à compressão tumoral, fazendo-se, assim, necessário tratamento domiciliar, o qual não foi autorizado pelo plano de saúde. Diante disso, propôs ação contra a negativa do convênio.

Convênio é obrigado a cobrir home care a paciente de 4 meses com doença grave.(Imagem: Freepik.)

Em decisão, o magistrado salientou que as efemeridades acometidas à paciente menor se encontram listadas na Classificação Estatistica Internacional de Doenças.

“O respectivo tratamento é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, nos termos do caput e § 2º, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.”

Ademais, o juiz ainda reiterou o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, pois a permanência da paciente infante em unidade hospitalar implica em maiores riscos ao seu estado de saúde.

Dessa forma, acolheu o pedido e ordenou que o convênio disponibilize home care à menor em cinco dias uteis, nele incluindo-se todos os serviços necessários à manutenção da saúde da paciente, como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, acompanhamento médico pediátrico, medicamentos, equipamentos e demais materiais inerentes ao tratamento, conforme laudos acostados aos autos.

 O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso em favor da paciente.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo

1/10/2022
Migalhas Quentes

Juiz obriga plano de saúde a prover home care a criança com progeria

28/9/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve garantir home care a paciente com doença rara

30/7/2022
Migalhas Quentes

SUS deve fornecer atendimento home care a homem que ficou tetraplégico

8/5/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024