Migalhas Quentes

STF invalida leis de SP, BA e AL de ICMS em energia e telecomunicação

O entendimento pacífico do Tribunal é de que alíquotas para serviços essenciais não podem ser maiores que a alíquota geral do tributo.

29/11/2022

O STF invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 21, no julgamento de três ADIns (7.112, 7.128 e 7.130) ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.

STF invalida leis de SP, BA e AL sobre ICMS em energia e telecomunicação.(Imagem: Freepik)

Serviços essenciais

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIns 7.112 (São Paulo) e 7.128 (Bahia), observou que, ao julgar o RE 714.139, com repercussão geral (tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Já o ministro Luiz Fux, relator da ADIn 7.130, destacou que a utilização da técnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

Modulação dos efeitos

Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714.139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três Estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.

Estados

Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADIn 7.123), Santa Catarina (ADIn 7.117), Pará (ADIn 7.111), Tocantins (ADIn 7.113), Minas Gerais (ADIn 7.116), Rondônia (ADIn 7.119), Goiás (ADIn 7.122), Paraná (ADIn 7.110), Amapá (ADIn 7.126), Amazonas (ADIn 7.129), Roraima (ADIn 7.118), Sergipe (ADIn 7.120), Pernambuco (ADIn 7.108), Piauí (ADIn 7.127) e Acre (ADIn 7.131).

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF veta ICMS majorado sobre energia e telecomunicações em 5 Estados

29/8/2022
Migalhas Quentes

STF modula efeitos em decisão de ICMS sobre energia e telecomunicação

21/12/2021
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre ICMS em serviços de telecomunicações e energia

28/11/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024