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Especialistas opinam sobre novo regulamento de arbitragem do CAM-CCBC

De acordo com os entrevistados, a autorregulação do setor é o suficiente para que sejam realizados os aperfeiçoamentos necessários na arbitragem nacional, sem a necessidade de novas leis.

28/11/2022

A arbitragem brasileira vive momentos de debate, devido ao PL 3.293/21, que visa alterar a lei da arbitragem e, dentre outros pontos polêmicos, limitar a atuação dos árbitros. Parado na Câmara dos Deputados desde agosto de 2022, o projeto pode retornar ao centro do debate a qualquer momento e, por isso, entidades, câmaras, árbitros e juristas vêm comentando acerca dos potenciais impactos negativos do PL.

Um dos pontos levantados pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que presidiu a comissão de juristas encarregada de atualizar a lei de arbitragem em 2015, é que “o que temos hoje já é o bastante para aperfeiçoamentos, sem a necessidade de criação de uma nova lei”.

Ao lado de outras autoridades, representantes da OAB, da USP e de diversas outras instituições, Salomão participou recentemente de um evento em Brasília e pautou a autorregulação como a solução para eventuais problemas do método.

Um exemplo de como essa autorregulação pode ocorrer é o novo regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), que foi redigido em conjunto com o mercado, em consulta pública com mais de 250 sugestões.

O CAM-CCBC é uma das principais câmaras de arbitragem do país e as novas regras entraram em vigor no dia 1º de novembro 2022, trazendo consigo uma série de ajustes no intuito de manter o centro na vanguarda das boas práticas em arbitragem.

“O novo regulamento é fruto da prática consolidada nos últimos dez anos de experiência do CAM-CCBC e dos usuários da arbitragem (advogados, árbitros e experts). O regulamento 2022 não apenas incorpora procedimentos que já estavam em vigência via resoluções administrativas anteriormente editadas, mas também traz inovações e novas disposições sobre arbitragens complexas”, comenta Luiza Kömel, secretária geral adjunta do CAM-CCBC ao anunciar o novo conjunto de regras, ao longo do primeiro dia do IX Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, que aconteceu em outubro em São Paulo.

Segundo Luiza, foi respeitada a estrutura do regulamento anterior, que ao longo dos anos, se mostrou eficaz, e os artigos foram debatidos com muito zelo pela comissão responsável pela atualização do regulamento. Além disso, diz ela, foram incluídas importantes disposições sobre arbitragens multiparte, arbitragens envolvendo múltiplos contratos e consolidação de procedimentos arbitrais.

“Recentemente, verificou-se um intenso debate no Judiciário brasileiro acerca de decisões conflitantes provenientes de tribunais arbitrais constituídos para julgar arbitragens com identidades de partes, em disputa que envolvia a mesma relação jurídica. A nova disposição sobre consolidações de arbitragens do regulamento do CAM-CCBC indica uma possível solução para a questão, aumentando a flexibilidade para consolidação de procedimentos paralelos e evitando as decisões conflitantes outrora mencionadas. Por consequência, o dispositivo proporciona um ambiente de maior segurança jurídica para as decisões prolatadas.”

Especialistas opinam sobre novo regulamento de arbitragem do CAM-CCBC.(Imagem: Freepik)

Nas novas regras também foi estabelecido que o presidente do tribunal arbitral deve ser preferencialmente integrante da lista de árbitros da câmara. A lista de árbitros, então, permanece existindo como um instrumento de promoção da diversidade.

Sobre o assunto, Eleonora Coelho, presidente do CAM-CCBC, adiciona:

"Em nosso relatório fatos e números de 2020 e 2021 anunciamos com orgulho a paridade de gênero entre os profissionais indicados como presidentes do tribunal arbitral e árbitros únicos no ano de 2021, também participamos recentemente de uma pesquisa de dados organizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem e foi possível identificar que arbitras recém inclusas na lista passaram a ser indicadas em procedimentos arbitrais, o que demonstra o caráter educativo da lista na inclusão de novos players no âmbito da arbitragem.”

Insegurança internacional

O PL 3.293, de acordo com Eleonora Coelho, é inconstitucional, inadequado, sem qualquer fundamento técnico e pode prejudicar a imagem do Brasil perante a arbitragem internacional e o investidor estrangeiro.

“Hoje o Brasil ocupa a segunda posição no cenário arbitral internacional, sendo reconhecido como um dos principais players do mundo”, afirma a presidente da entidade. “Os advogados atuantes em arbitragens no Brasil são extremamente técnicos, e aqueles instados a exercer a função de árbitros são ciosos de sua responsabilidade e deveres. Estamos todos constantemente em busca de aprimoramentos, especialmente em temas como o dever de revelação dos árbitros”, completou a advogada.

Na avaliação de Giuditta Cordero Moss, professora do departamento de Direito Privado da Universidade de Oslo, na Noruega, onde ensina Direito Comercial Internacional, Arbitragem Comercial Internacional e Direito Internacional Privado, os reflexos desse projeto já têm causado insegurança na comunidade internacional, justamente por se tratar de um projeto de lei que afasta o Brasil do que é praticado em todo o mundo.

“Entendo que agora há discussões no Brasil sobre a possibilidade de restringir a elegibilidade de alguém para atuar como árbitro (...). Essa seria uma regulamentação muito peculiar que não corresponde às regulamentações que já tive contato. Entendo que é impossível ter uma regra geral e não existem regras gerais sobre isso no padrão internacional, portanto, acredito que esta não seria uma regulamentação muito útil.”

Já Bernard Hanotiau, professor emérito da Universidade de Louvain, na Bélgica, no mesmo evento, disse ter ficado surpreso que o Brasil tenha cogitado tal regulamentação e enviou um recado para os juristas de todo o país:

“Hoje o Brasil não é apenas um dos maiores consumidores de arbitragem do mundo, mas é também um dos sistemas de arbitragem mais avançados. É um exemplo para todos nós. Portanto, é com grande surpresa, para dizer o mínimo, que fui informado de que o legislador brasileiro poderia destruir tudo isso com a promulgação de uma lei que, em minha opinião, carece totalmente de racionalidade. Espero sinceramente que vocês consigam convencer o legislador de que o projeto de lei deve ser abandonado. Estejam certos de que, em qualquer caso, todo o mundo da arbitragem está apoiando seus esforços.”

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