PJUS e XP Inc., investidora da empresa, oferecem oportunidades para advogados e seus clientes a saírem do imbróglio e não precisarem mais esperar: antecipando precatórios com agilidade.
O advogado pode propor ao cliente que possui precatório a receber e está com dificuldades de honrar com suas dívidas a venda deste ativo.
É importante ressaltar que a cessão de precatórios a terceiros em precatórios é legítima e estabelecida no art. 100, parágrafo 13 da CF.
De acordo com a empresa, além de tirar o cliente da longa fila de espera do governo, após anos de disputa judicial, a cessão do crédito oportuniza ao advogado o encerramento da prestação de suporte e atualização do processo, abrindo espaço para captação de novos clientes.
A PJUS assegura e informa o resguardo dos honorários contratuais do primeiro ao último momento da negociação. Eles estão garantidos em sua integralidade, sem deságio.
Os parceiros PJUS podem negociar ativos de seus clientes com muito mais facilidade e melhores condições. Além disso, possuem atendimento exclusivo e oportunidade de resolução com agilidade.
O modelo de trabalho da empresa é de aquisição direta do processo, de maneira que não é necessária nenhuma aprovação terceira, somente interesse da empresa e do cliente.
A PJUS antecipa precatórios federais, estaduais e municipais de todo o território nacional. São adquiridos precatórios, RPVs, ativos de direito do consumidor, ativos de direito trabalhista, ativos de consórcio, títulos estressados, entre outros.
Para ser um parceiro PJUS basta se inscrever no site da empresa, no Menu “Seja parceiro” e um agente entrará em contato para lhe apresentar as vantagens da parceria. O último passo é enviar os documentos para aprovação.