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Ministra afasta CDC em compra de insumo agrícola por produtores rurais

Tribunal de origem havia equiparado o produtor agrícola ao consumidor, em evidente confronto com a jurisprudência do STJ.

25/11/2022

A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, anulou acórdão que incidiu CDC em relação jurídica entre produtor rural e cooperativa e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do caso. Em decisão monocrática, S. Exa. considerou que jurisprudência da Corte estabelece que o produtor rural não se equipara a consumidor.

Trata-se de recurso especial no qual uma empresa alega a não incidência do CDC nas relações jurídicas de produtores rurais que adquiriram insumos agrícolas.

Jurisprudência - STJ

Ao votar, a ministra ressaltou que orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que “o produtor rural não se equipara a consumidor, haja vista que a aquisição de insumos agrícolas se presta ao incremento da produtividade agrícola, destinada ao mercado de consumo interno ou externo”.

Na demanda em análise, contudo, S. Exa. verificou que o Tribunal de origem fez incidir o CDC, em evidente confronto com a jurisprudência desta Corte. Assim, em seu entendimento, “deve ser afastada a incidência do CDC ao caso”.

Nesse sentido, a relatora deu provimento ao recurso para determinar retorno dos autos para novo julgamento do caso.

STJ: Ministra afasta incidência de CDC em compra de insumo agrícola por produtores rurais.(Imagem: Freepik)

Os advogados Gustavo Moro e Leonardo Mussin de Freitas, do escritório Bisson, Bortoloti, Moreno e Occaso – Sociedade de Advogados, atuaram no caso. 

Leia a decisão.

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