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Mulher é condenada por xingar enteado com deficiência de “retardado”

O crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor com deficiência mental.

25/11/2022

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação, proferida pela 14ª vara Criminal do foro regional da Barra Funda, de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Segundo os autos, o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de elementos referentes à deficiência – uma das condutas qualificadoras da pena do crime de injúria, conforme o CP

Na ocasião, durante uma discussão, a acusada passou a humilhar e ameaçar a vítima, dizendo que é “retardado, se veste como um mendigo, tem o sangue sujo e podre, é um infeliz”, e que “iria trancá-lo em uma casa abandonada, no escuro, e jogá-lo no muro”, sendo que tais fatos foram presenciados pelo irmão da vítima.

A acusada passou a humilhar e ameaçar a vítima, dizendo que é “retardado, se veste como um mendigo."(Imagem: Freepik)

A acusada alegou ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo evidenciaram a conduta criminosa. “As provas coligidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de injúria descrito na denúncia”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.

“Não se pode olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la”, concluiu a magistrada.

Veja a decisão

Informações: TJ/SP.

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