Migalhas Quentes

Toffoli pede vista em caso de ICMS na compra de combustíveis

STF analisava dispositivos de convênio do Confaz.

25/11/2022

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento virtual que analisava dispositivos de convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que tratam do adiamento do pagamento do ICMS devido na compra de combustíveis. Antes disso, só o relator Nunes Marques havia votado, no sentido da procedência da ação.

O caso

O PDT questionou no Supremo dispositivos de convênio do Confaz que tratam do adiamento do pagamento do ICMS devido na compra de combustíveis.

A cláusula 21ª do convênio ICMS 110/07 prevê o diferimento do ICMS devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e biodiesel puro (B100) por distribuidora de combustíveis, postergando o pagamento do imposto para o momento da saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (óleo diesel A adicionado e B100).

O diferimento se encerra quando há saída isenta ou não tributada do etanol ou do biodiesel ou quando há saída para distribuidoras situadas na ZFM - Zona Franca de Manaus e demais áreas de livre comércio.

Para o partido, a regra cria um tratamento desigual entre as distribuidoras de combustíveis em razão da sua localização geográfica. As empresas da ZFM e das demais áreas de livre comércio acabam por não usufruir do diferimento, pois, quando adquirem o etanol ou o biodiesel, automaticamente deve ser realizado o recolhimento do ICMS para o Estado remetente desses produtos.

A previsão do convênio, para o PDT, subverte os objetivos da Zona Franca de Manaus, criada como área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, ao colocar as empresas lá localizadas em desvantagem frente aos concorrentes das demais regiões do país, desestimulando a economia local.

Na avaliação da legenda, o convênio ainda viola o princípio da segurança jurídica, pois frustra as expectativas das empresas que se instalaram na ZFM de usufruir os benefícios fiscais concedidos para o fomento da região.

Toffoli pede vista em caso de ICMS na compra de combustíveis.(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Voto do relator

O ministro Nunes Marques, relator, votou pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º da cláusula 21ª do convênio ICMS 110/07.

“A operação de venda do EAC ou B100 a distribuidora localizada na ZFM é equiparável a uma exportação, e, portanto, operação imune à incidência do ICMS. É o que se extrai da leitura do art. 155, § 2º, X, “a”, da Carta Magna, que prescreve não incidir ICMS nas operações que destinem mercadorias para o estrangeiro.”

Segundo o relator, se o imposto não é devido, não se pode falar em diferimento ou suspensão.

“O diferimento ou suspensão é a transferência do pagamento para momento posterior. Se nem sequer é devido o pagamento, não há razão para falar em diferimento ou suspensão. Percebe se que as normas impugnadas incorreram em inevitável inconstitucionalidade ao determinarem o pagamento do imposto quando este nem sequer é devido, considerada a imunidade a que está sujeita a operação de venda.”

Da mesma forma, no entendimento do ministro, as normas impugnadas incorreram em inconstitucionalidade ao desprezarem a circunstância de a venda de EAC ou B100 para distribuidoras na ZFM se equiparar a uma exportação, não havendo ICMS devido e, de outro lado, ao subverterem a lógica da instituição de áreas de livre comércio, nomeadamente a Zona Franca de Manaus, enquanto territórios que usufruem de benefícios fiscais.

“Na esteira da compreensão desta Corte, não se admite a instituição de benesse tributária aos contribuintes localizados nas demais regiões do país, se mais vantajosa que o tratamento dispensado a contribuintes do mesmo setor localizados na Zona Franca de Manaus.”

Após o voto do relator, o ministro Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento.

Leia a íntegra do voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mendonça estende prazo para Estados adaptarem ICMS nos combustíveis

20/9/2022
Migalhas Quentes

Gilmar convoca audiência para tratar de ICMS sobre combustíveis

24/6/2022
Migalhas Quentes

Sancionado, com vetos, projeto que limita ICMS sobre combustíveis

24/6/2022
Migalhas Quentes

Mendonça: ICMS dos combustíveis será uniforme no país a partir de 1/7

18/6/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede ao STF que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

16/6/2022

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024