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Projeto aprovado na Câmara restringe liberdade condicional de preso

Entre outros pontos, a proposta também amplia punições relacionadas ao uso de celulares em presídios.

24/11/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23, o PL 7.223/06, do Senado, que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga, no caso geral, em vez de cumprir mais de 1/3 da pena, o condenado precisará ter cumprido 20% a mais que o necessário para a progressão de regime.

Atualmente, a lei de execução penal, lei 7.210/84, estipula oito diferentes períodos mínimos de pena no regime fechado de acordo com a gravidade do crime.

O PL que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Progressão

Para resolver divergência de interpretação já levada a efeito pelo STJ em relação à intenção do Legislativo quando da aprovação do pacote anticrime, lei 13.964/19, o relator propôs mudanças na lei de execução penal a fim de manter percentual maior de cumprimento de pena por criminosos reincidentes na prática de crimes hediondos ou equiparados.

A 3ª seção do STJ entendeu que, diante da ausência de previsão de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo que sejam reincidentes em crimes genéricos, a regra mais benéfica anterior de 40% deveria ser aplicada a réus primários ou reincidentes genéricos”, explicou o relator.

Dessa forma, o projeto muda a redação para evitar essa interpretação e manter a necessidade de cumprimento de 60% da pena para o apenado reincidente condenado por crime hediondo; ou de 70% se do crime tiver resultado a morte da vítima.

Quanto ao crime de constituir milícia ou organização paramilitar, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos. Além disso, esse crime passa a ser considerado hediondo.

Quebra de sigilo

O texto aprovado também altera o CP para incluir, como efeito da condenação, a suspensão do sigilo ou a restrição da comunicação durante o cumprimento da pena, exceto as autorizadas em lei.

Tanto esta medida quanto outras já existentes (perda de cargo ou mandato eletivo; incapacidade para o exercício do poder familiar ou inabilitação para dirigir veículo) não serão automáticas, devendo ser motivadamente declaradas na sentença.

Entretanto, a suspensão do sigilo será automática para aqueles que começarem a cumprir a pena em regime inicial fechado.

Quanto ao direito de visita, se os parentes não puderem comparecer em dias predeterminados em razão de trabalho ou escola, a administração prisional deverá garantir o direito à visita em outros dias.

Outros pontos

Confira outros pontos do texto aprovado pelos deputados:

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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