O município de São Paulo terá de indenização por danos morais e materiais uma mãe de aluno que teve valores de seu cartão merenda utilizados indevidamente pela diretora da escola. Decisão é da juíza de Direito Cláudia Guimarães dos Santos, da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ/SP.
A situação emergencial decorrente da pandemia exigiu a limitação da capacidade presencial nas unidades educacionais e deu ensejo ao atendimento remoto aos alunos. Com isso, a escola foi incluída em um programa de alimentação com entrega de cartão merenda e cesta saudável aos estudantes, por meio de participação da rede de proteção social.
No caso em análise, os valores do cartão merenda foram indevidamente utilizados pela gestora no período de abril de 2020 a abril de 2021, com gasto superior a R$ 1 mil.
A magistrada entendeu ser “desnecessária a demonstração efetiva do prejuízo, uma vez que o sentimento de constrangimento, insegurança e sofrimento, são reflexos advindos da falta de prestação de socorro adequado ao autor”.
Assim, a magistrada condenou o ente público por danos materiais no valor de R$1.021,00 e a danos morais em R$3 mil.
- Processo: 1062225-45.2021.8.26.0053
Veja a decisão.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou no caso.