Nesta terça-feira, 22, em análise ao pedido do PL para que seja anulado parte dos votos de urnas utilizadas no segundo turno das eleições presidenciais, o ministro Alexandre de Moraes, do TSE, determinou que o partido adite a petição inicial para questionar também o primeiro turno. O presidente da Corte considerou que as urnas utilizadas em ambos os turnos foram as mesmas.
Na decisão, S. Exa. destacou que o aditamento deve ser feito no prazo de 24 horas sob pena de indeferimento da inicial.
Leia a íntegra da decisão.
Entenda
A defesa do presidente Jair Bolsonaro ingressou com uma representação no TSE pedindo a anulação dos votos de 250 mil urnas que supostamente tiveram problemas durante as eleições. O pedido é baseado em um relatório técnico elaborado por uma auditoria do Instituto Voto Legal.
Segundo a ação, os modelos de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 das urnas apresentaram "problemas insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na individualização de cada arquivo LOG de urna e sua repercussão nas etapas posteriores, tais como o Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão do Boletim de Urna (BU), e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à autenticidade do resultado da votação".
"Cada uma das mais de quatrocentos mil urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições Gerais realizadas em 2022 deveria apresentar um número válido para o código de identificação de cada urna, em cada linha de registro de atividade no arquivo LOG DE URNA, correspondente ao número de série do equipamento, já que esse 'importante elemento de auditoria' - conceituação desse próprio TSE - consubstancia, ao fim e ao cabo, verdadeiro código de identificação da urna eletrônica, pois, além de ser gravado de forma imutável em seu hardware, urna eletrônica física, compila o registro de todas as atividades realizadas naquele equipamento específico desde o início do processo eleitoral até o encerramento da votação."
No entendimento do PL, do modo em que disponibilizados os arquivos Log das Urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020, não há como a Justiça Eleitoral assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas, conferindo certeza da autenticidade do resultado da votação.
"A falta de uma adequada individualização dos documentos essenciais emitidos pelas urnas e as graves consequências daí decorrentes colocam em xeque, de forma objetiva, a transparência do próprio processo eleitoral, porquanto, repita-se, impedem que os órgãos de fiscalização possam realizar a importante auditoria nas atividades e intervenções humanas realizadas nos sistemas, programas e no funcionamento das urnas eletrônicas."
Leia a íntegra do pedido.