Migalhas Quentes

Especialista faz alerta de danos por uso irregular de símbolos da Copa

Advogada explica que o uso dos símbolos da Copa sem autorização pode estar sujeito a medidas na esfera civil e criminal da própria FIFA e dos demais detentores de direitos.

21/11/2022

A Copa do Mundo FIFA 2022 começou nesse domingo, 20, no Catar e irá até o dia 19 de dezembro. Para além do futebol, a disputa também envolve diversas questões relativas à propriedade intelectual especialmente em relação a ativos intangíveis que devem ser adequadamente protegidos de forma a não desestimular os investimentos vultuosos feitos por patrocinadores oficiais, grupos de mídia, países e organizações e que possibilitam a realização de um evento desse porte, comenta a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de tecnologia e propriedade intelectual, Tania Liberman.

Tania explica que entre esses ativos estão os direitos de propriedade intelectual FIFA, dos patrocinadores oficiais e dos grupos de mídia autorizados a transmitir os jogos da Copa. As diretrizes aplicáveis à Copa de 2022 podem ser acessadas em um manual online.

Os próprios contratos de licenciamento com patrocinadores oficiais, de transmissão dos jogos com empresas de mídia e contratos com outros parceiros contêm cláusulas de propriedade intelectual que devem ser observadas. A legislação de propriedade intelectual dos países onde tais direitos estão registrados ou são explorados também devem ser respeitadas”.

Especialista faz alerta de danos por uso irregular de símbolos da Copa(Imagem: Futura Press/Folhapress)

A especialista destaca ainda que estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual todas as marcas e direitos autorais sobre palavras, logos, símbolos e emblemas. “Alguns dos itens protegidos são o mascote, nome do mascote, slogan oficial, o troféu, a marca FIFA, o slogan 'living football' da FIFA, marcas que fazem referência à Copa e até letras (no alfabeto árabe e no latino) criadas para serem usadas em conexão com as marcas”, ressalta.

Segundo ela, apenas os detentores oficiais podem usar os direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa. Estão entre eles os patrocinadores oficiais, como Budweiser, BYJU’S, Crypto.com, Hisense, McDonald’s e Vivo, os parceiros institucionais como a Adidas, Coca-Cola, Visa, Qatar Airways, Hyundai e KIA e os apoiadores regionais na América do Sul como a Claro, a Nu e a UPL. A FIFA autoriza apenas empresas licenciadas a utilizar as marcas, símbolos e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à Copa em seus produtos.

As empresas se dividem entre as que comercializam produtos da marca FIFA em conjunto com as próprias marcas e as que comercializam os produtos apenas com a marca FIFA. Empresas que não adquiriram os direitos oficiais da FIFA e que usarem esses direitos sem autorização podem estar sujeitas a medidas na esfera civil e criminal da própria FIFA e dos demais detentores de direitos, segundo Tania.

É muito comum presenciarmos atos de marketing de emboscada em grandes eventos como a Copa. Essa é uma estratégia intencional através da qual uma entidade que não é patrocinadora oficial de um evento associa a sua marca ao evento, sem ter quaisquer direitos oficiais de patrocínio e em pagar qualquer valor por essa associação. É uma tentativa de obtenção de vantagens indevidas em relação ao grande público e mídia que participam de um evento patrocinado. No Brasil, durante a Copa de 2014, a Lei Geral da Copa, lei 12.663/12, tipificou as ações de marketing de emboscada como crimes”.

A advogada lembra de um caso muito conhecido nesse sentido em que, durante a Copa de 2010, na África do Sul, a marca de cervejas Bavaria infiltrou algumas modelos vestidas de laranja na torcida que chamaram atenção para a marca concorrente à Budweiser, patrocinadora oficial do evento.

Além disso, há direitos de propriedade intelectual relacionados à transmissão da Copa para os grupos de mídia (em relação à transmissão para a rádio, TV, direitos digitais, IPTV e serviços móveis).

No Brasil, o Grupo Globo adquiriu os direitos de transmissão para todas as mídias, o que inclui as televisões aberta e fechada e rádio com exclusividade (mas, para essa última mídia, com sublicenças a várias empresas) e serviços digitais, como o streaming, sem exclusividade. A empresa LiveMode também adquiriu os direitos de transmissão em meios digitais e, através de parceria com as lives de Casimiro Miguel, irá transmitir alguns jogos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pode liberar empregados para ver o Brasil na Copa? Advogada explica

19/11/2022
Migalhas Quentes

Copa: Catar proíbe venda de álcool; há julgados sobre o tema no Brasil

18/11/2022
Migalhas Quentes

Copa do Mundo: Dispensa de empregados é facultativa, explica advogado

15/11/2022
Migalhas Quentes

Advogada explica o que diz a CLT sobre liberação de empregados na Copa

13/11/2022
Migalhas Quentes

Pirataria é o principal adversário do Brasil na Copa, alerta advogada

11/11/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024