Migalhas Quentes

FGV repudia operação da Polícia Federal

A instituição reitera na nota a sua confiança nos poderes constituídos, em particular no Poder Judiciário brasileiro.

18/11/2022

A Polícia Federal deflagrou ontem, 17, a operação Sofisma, com o fim de apurar esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro implementado por organização criminosa que se utilizava da Fundação Getúlio Vargas.

Em nota a FGV- Fundação Getulio Vargas explica que foi surpreendida com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em suas dependências do Rio de Janeiro e de São Paulo. Além disso, reitera sua confiança nos poderes constituídos, em particular no Poder Judiciário brasileiro, e adotará todas as medidas cabíveis para defesa de sua história. Confira a nota de repúdio na íntegra.   

A FGV publicou uma nota de repúdio sobre operação da Polícia Federal.(Imagem: Divulgação/Polícia Federal)

NOTA DE REPÚDIO

A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS foi surpreendida na manhã dessa 5ª feira, 17/11/2022, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em suas dependências do Rio de Janeiro e de São Paulo, por força de decisão do Juiz Substituto da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vitor Barbosa Valpuesta.

Tal decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal formulado em face de alegadas irregularidades em contratos firmados pela instituição, com base em depoimentos do ex-governador Sérgio Cabral, não obstante a sua delação ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Desde 2019 a FGV, assim como seus dirigentes, vêm sendo alvo de perseguição e vítimas de imputações quanto a supostos fatos de até 15 anos atrás, que redundaram no ajuizamento de uma Ação Civil Pública que teve sua inicial indeferida e, rigorosamente, versou sobre todos os temas agora utilizados para deferimento da medida de busca e apreensão.

Como se não bastasse, a FGV firmou Termo de Ajustamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro, que foi homologado judicialmente e vem sendo regiamente cumprido, motivo, inclusive, de elogiosas manifestações por parte dos órgãos de fiscalização.

Causa, pois, estranheza e profunda indignação a reiteração, na esfera federal, de temas já sepultados perante a justiça estadual que, agora requentados, maculam gravemente a imagem de uma entidade que, há mais de 70 anos, tanto contribui para o desenvolvimento do Brasil, que, atualmente, é a 3ª mais respeitada instituição do mundo, em sua área de atuação.

A FGV reitera sua confiança nos poderes constituídos, em particular no Poder Judiciário brasileiro, e adotará todas as medidas cabíveis para defesa de sua história, que a tornou motivo de orgulho para o setor produtivo brasileiro, de sua imagem e da honradez com a qual, desde 1944, atua ao lado das principais instituições do País.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PF cumpre mandados no RJ por supostas fraudes e corrupção na FGV

17/11/2022
Migalhas Quentes

FGV Direito Rio indica que rol da ANS teve participação civil ampliada

24/6/2022
Migalhas Quentes

Fraude milionária na Justiça: Juiz e advogados são presos em operação

7/6/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024