Administradora de shopping deve prestar contas à loja de cosméticos. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Alexandre Bucci, da 7ª vara Cível de Santo Amaro/SP, o qual asseverou ser direito legítimo do lojista o acesso às contas quando reclamadas.
Consta nos autos que uma empresa de cosméticos ajuizou ação de exigir contas contra uma administração de shopping, pleiteando a prestação de contas referentes ao contrato locatício (condomínio - privativo e comum - e fundo de promoções), desde seu início.
Em defesa, a administradora sustentou que os documentos contábeis teriam sido integralmente disponibilizados.
O magistrado, ao analisar o pedido, considerou que a disponibilização de links com conteúdos diversos de maneira idêntica não atende à exigência legal de prestar contas sob a forma mercantil. Assim, em seu entendimento, é “direito legítimo do lojista o acesso às contas quando reclamadas”.
“Falamos aqui de pretensão lastreada em instrumento contratual sendo direito legítimo do lojista o acesso às contas quando reclamadas, obrigação que persiste em paralelo ao fato de que supostamente se teria colocado ao lojista acesso aos balancetes das quantias arrecadadas e despendidas referentes à administração do Shopping.”
Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a ré, no prazo de 15 dias, apresente as referidas contas.
O escritório MSA Advogados e Partners atua no processo.
- Processo: 1027260-60.2022.8.26.0100
Leia a decisão.