Por maioria de votos, o STF manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio da conta do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e Telegram. O bloqueio ocorreu devido a postagens em que o partido pedia a dissolução do Supremo e atribuía a seus ministros a prática de atos ilícitos.
Medida desproporcional
Nos agravos, as plataformas alegaram, entre outros pontos, que a medida representaria censura e seria desproporcional. Pediam, ainda, que fossem indicadas postagens específicas incompatíveis com a Constituição para que fossem removidas
Gravidade
Em voto pelo desprovimento dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não foram apresentados elementos minimamente suficientes para reverter a determinação. S. Exa. lembrou que o bloqueio levou em consideração a gravidade das publicações divulgadas, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros e, também, do TSE.
Dinheiro público
A decisão mantida pelo colegiado aponta indícios relevantes da utilização de dinheiro público pelo presidente do PCO para fins ilícitos, com a disseminação em massa de ataques reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Censura
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo provimento dos recursos. Para Nunes Marques, a medida contraria a garantia da liberdade de expressão e configura censura prévia.
No mesmo sentido, o ministro André Mendonça considerou a medida desproporcional. A seu ver, devem ser apontados conteúdos específicos, caso a caso, por ordem judicial fundamentada, para remoção das plataformas.
- Processo: Pet 10.391
Informações: STF.