O juiz Federal Pedro Luiz Piedade Novaes, da 2ª Vara Federal de Araçatuba/SP, determinou que a União e o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação realize o repasse de verba destinada à retomada de construção de uma escola de ensino fundamental. Em caráter liminar, o magistrado considerou que não há falta de disponibilidade orçamentária e financeira para a continuidade da obra.
Trata-se de ação em que o município de Piacatu/SP solicita que a União e o FNDE realize o depósito de recursos orçamentários necessários para a retomada das obras para a construção de uma escola na cidade. Consta nos autos que a obra está paralisada desde a última vistoria, realizada em setembro de 2022, por falta de pagamento à empresa executora.
O magistrado, ao analisar o pedido, destacou que Fundo reconheceu que o pagamento é devido, todavia, apenas não o realizou por falta de disponibilidade orçamentária e financeira. Contudo, o magistrado verificou, por “print” do “Painel de Obras +Brasil”, que o valor do repasse é de R$ 4,1 milhões e que já estariam disponíveis mais de R$ 3,7 milhões. “Se assim o é, não há que se falar em falta de disponibilidade orçamentária e financeira”, afirmou.
Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que os réus, solidariamente, transfiram ao município a quantia referente ao pagamento do saldo parcial da obra.
Os advogados Rodrigo Perego e Marcelo Nogueira, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, atuam na causa.
- Processo: 5002276-37.2022.4.03.6107
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