Um homem buscou a Justiça alegando ter sofrido cobrança indevida, mas acabou condenado por má-fé. A instituição bancária provou contrato realizado pela parte. A decisão monocrática é da juíza Mariah Meirelles de Fonseca, relatora do caso na 5ª turma recursal do TJ/BA.
A parte alegou que sofreu cobrança indevida e, por isso, acabou tendo seu nome negativado. Mas, na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes porque não ficou provada falha na prestação de serviço por causa do banco. Por isso, o autor acabou condenado por litigância de má-fé.
O homem recorreu, mas a decisão foi mantida no TJ/BA. Em decisão monocrática, a relatora considerou que a ré já havia provado o vínculo através de contrato firmado entre o homem e o banco, e que a sentença está em consonância com a jurisprudência da Corte.
Ainda segundo a magistrada, o novo regimento interno das Turmas Recursais permite a decisão monocrática quando já há entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência.
Os pedidos foram portanto, julgados improcedentes. Por ser o autor beneficiário de Justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de custas e honorários.
A advogada Viviane dos Reis Ferreira, do Parada Advogados, atua pelo banco.
- Processo: 0001183-69.2021.8.05.0126