Migalhas Quentes

Força maior: Latam não pagará dano moral por voo cancelado na pandemia

O juízo considerou que a pandemia afetou o contrato firmado, inviabilizando o seu cumprimento, quer para os passageiros quer para as cias aéreas.

17/11/2022

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO negou indenização por danos morais a consumidores que tiveram voo cancelado devido à pandemia. O colegiado considerou que o fato caracteriza-se como força maior, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, o qual isenta ambas as partes de responsabilidade pelo rompimento do contrato.

Os viajantes adquiriram passagens para Miami, EUA, com saída programada para 16 de março de 2021. Contudo, em razão da pandemia, as fronteiras foram fechadas e os voos internacionais cancelados. Em novembro do ano passado, as fronteiras foram reabertas e eles tentaram remarcar as passagens.

Segundo os autos, os consumidores não puderam remarcar pois as passagens foram canceladas, e teriam de desembolsar mais de R$ 14 mil adquirir novos bilhetes. 

O juízo de 1º grau condenou a companhia aérea ao pagamento dos danos materiais. Foi interposto recurso na qual a empresa pugnou pela perda do objeto e falta de interesse de agir diante do reembolso efetivado e inexistência dos danos morais. 

Latam não pagará danos morais a passageiros, apenas danos materiais (Imagem: Freepik)

A relatora do caso, Rozana Fernandes Camapum, ressaltou que a pandemia afetou o contrato firmado, inviabilizando o seu cumprimento, quer para os passageiros quer para as cias aéreas. Para a magistrada, o fato caracteriza-se como força maior, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, o qual isenta ambas as partes de responsabilidade pelo rompimento do contrato.

“Não se mostra razoável exigir a restituição de valores gastos para a aquisição de novas passagens, quando as anteriores foram efetivamente reembolsadas, conforme confirmado pelos próprios autores na impugnação à contestação. Tal medida configuraria enriquecimento ilícito da parte que já restituiu o que foi gasto com as passagens canceladas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico."

Segundo a relatora, o contrato se resolve sem multa ou indenização, devendo as partes retornar ao estado anterior, extinguindo-se a obrigação da companhia de realizar o transporte, bem como a obrigação do passageiro de pagar pelo bilhete, o que implica na restituição integral dos valores pagos. 

Assim, conheceu o recurso e proveu para julgar improcedentes os pedidos.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso pela Latam.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar não tem responsabilidade solidária por danos por atraso de voo

3/10/2022
Migalhas Quentes

Tam não indenizará passageiros que não chegaram a tempo do embarque

23/9/2022
Migalhas Quentes

Latam não pagará danos morais a passageira que teve conexão alterada

28/6/2022
Migalhas Quentes

Voo cancelado por condições climáticas não enseja danos morais

20/5/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024