O juiz de Direito Lincoln Augusto Casconi, da 5ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que shopping preste todas as contas da locação de um lojista, desde o início da vigência até a propositura da presente ação.
Para o magistrado, não basta disponibilizar a documentação referente a formação do preço cobrado, mas sim, especificar a sua composição.
A lojista de shopping acionou a Justiça buscando a obtenção das contas em relação à sua locação, dado ao rateio de despesas comuns do empreendimento e recusa da administração em prestar contas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que improcede a alegação do shopping de sua não obrigação em exibir as contas, pois as pretendidas sempre estiveram à sua disposição, durante os 60 dias seguintes às cobranças feitas com base nelas.
"Ocorre que, não basta disponibilizar a documentação referente a formação do preço cobrado da autora, mas sim, especificar a sua composição, seja de forma mercantil como também com a exibição dos documentos integrantes dos fatores considerados para tanto, o que, demonstrado o interesse dela em conhecê-los, não pode ser afastado, dado ser do direito de quem paga conhecer os fatores integrantes do preço lhe cobrado."
Assim, julgou procedente o pedido para determinar que o shopping preste todas as contas da locação, desde o início da vigência dela até a propositura da presente ação.
O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.
- Processo: 1038399-70.2021.8.26.0576
Veja a decisão.