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SP: Juiz manda shopping prestar contas a lojista

Para o magistrado, não basta disponibilizar a documentação referente a formação do preço cobrado, mas sim, especificar a sua composição.

13/11/2022

O juiz de Direito Lincoln Augusto Casconi, da 5ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, determinou que shopping preste todas as contas da locação de um lojista, desde o início da vigência até a propositura da presente ação.

Para o magistrado, não basta disponibilizar a documentação referente a formação do preço cobrado, mas sim, especificar a sua composição.

A lojista de shopping acionou a Justiça buscando a obtenção das contas em relação à sua locação, dado ao rateio de despesas comuns do empreendimento e recusa da administração em prestar contas.

Juiz manda shopping prestar contas a lojista.(Imagem: StockSnap)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que improcede a alegação do shopping de sua não obrigação em exibir as contas, pois as pretendidas sempre estiveram à sua disposição, durante os 60 dias seguintes às cobranças feitas com base nelas.

"Ocorre que, não basta disponibilizar a documentação referente a formação do preço cobrado da autora, mas sim, especificar a sua composição, seja de forma mercantil como também com a exibição dos documentos integrantes dos fatores considerados para tanto, o que, demonstrado o interesse dela em conhecê-los, não pode ser afastado, dado ser do direito de quem paga conhecer os fatores integrantes do preço lhe cobrado."

Assim, julgou procedente o pedido para determinar que o shopping preste todas as contas da locação, desde o início da vigência dela até a propositura da presente ação.

O escritório MSA Advogados e Partners atua no caso.

Veja a decisão.

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