Homem que teve nome incluído no cadastro de inadimplentes mesmo pagando parcelas de acordo deverá ser excluído de plataforma de cobrança do sistema de crédito do Banco Central do Brasil. Assim decidiu a juíza de Direito Regina de Oliveira Marques, da 5ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ao deferir liminar.
Segundo os autos, o homem comprovou ter pagado a parcela referente ao acordo realizado com instituições financeiras de gestão de créditos, mas mesmo assim teve seu nome cadastrado em sistema de inadimplentes.
Para a magistrada, tal inclusão causa efeito deletério ao consumidor, "tendo em vista que o autor comprovou ter efetuado o pagamento da parcela referente ao acordo realizado com o corréu/cessionário, não estando inadimplente, portanto, descabida a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, o que sabidamente causa efeito deletério ao consumidor.”
O pedido do consumidor foi atendido e a magistrada determinou, ao deferir liminar, que as instituições providenciem a exclusão do nome do homem no prazo de cinco dias, até o final julgamento da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a vinte dias.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1050583-97.2022.8.26.0002
Confira aqui a decisão.