Migalhas Quentes

TJ/SC: Falta de CNH não isenta município de indenizar acidente fatal

O município foi condenado a indenizar a irmã de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado na via.

4/11/2022

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou o município de Navegantes/SC ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que morreu em acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, a queda na depressão fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocasse contra outro automóvel na via que, por seu turno, arremessou seu corpo para debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da pista.

No juízo de origem, o pleito foi julgado improcedente, baseado no boletim de ocorrência – que disse não existir imperfeições na pista de rolamento – e na alegação do município de que o condutor desenvolvia velocidade acima da permitida para o local e sequer possuía a CNH.

Falta de CNH não isenta município de indenizar acidade fatal.(Imagem: Freepik)

No TJ, o entendimento foi distinto. Segundo o desembargador Boller, trabalhadores de uma obra em frente ao acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus depoimentos ao garantir que a causa do sinistro foi mesmo um buraco na via. O excesso de velocidade, acrescentou, não restou devidamente comprovado pela municipalidade.

A ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador. “Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ”, anotou Boller.

Desta forma, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser acrescido dos consectários legais, com incidência da correção monetária e dos juros de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de CNH não basta para caracterizar culpa conjunta em acidente

5/5/2022
Migalhas Quentes

Dona de veículo com CNH provisória consegue anular auto de infração em seu nome

17/6/2019
Migalhas Quentes

Dirigir sem habilitação não enseja culpa em acidente

3/11/2017

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024