Migalhas Quentes

UnB deve nomear candidato após ignorar aprovados e fazer novo concurso

Colegiado considerou que "agente da própria universidade, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade”.

4/11/2022

Candidato será nomeado ao cargo de professor após UnB criar novo concurso antes do prazo de validade do certame anterior. Assim entendeu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao concluir que, segundo o STF, este é um direito subjetivo ao aprovado.

Nos autos, o homem alega que foi aprovado no concurso para o cargo de professor para a área de química analítica da UnB. Contudo, narrou que a instituição de ensino ignorou a lista dos candidatos aprovados de certame ainda vigente e realizou novos concursos para o mesmo cargo, motivo pelo qual alega ter direito à nomeação.

Direito subjetivo

Ao julgar, o juiz Federal Marcelo Albernaz, relator, pontuou que julgado do STF decidiu que os candidatos em concurso público têm direito subjetivo à nomeação quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, o que ocorreu.

No tocante à alegação da universidade de que os referidos concursos são de departamentos diferentes, o magistrado considerou que “agente da própria agravada, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade”.

No caso, o julgador verificou que o mesmo cargo, no qual o candidato foi aprovado, foi disponibilizado em edital posterior antes do término de validade do certame anterior, apenas com mudança do departamento de vinculação. “Situação que demonstra, ao menos a princípio, a possibilidade de seu aproveitamento para provimento do cargo pretendido”, asseverou.

“O cargo é o mesmo, não bastando para diferenciá-lo o simples fato de estar vinculado a departamento diferente da mesma instituição de ensino; o novo edital foi publicado antes do término do prazo de validade do certame anterior, com previsão de uma vaga; a publicação desse novo edital associada à ata acima referida denota a clara necessidade e possibilidade de provimento do cargo; o ora agravante era o próximo da lista para nomeação.”

Nesse sentido, em caráter liminar, determinou a nomeação do candidato ao cargo pretendido. 

Candidato é nomeado após instituição criar concurso antes do prazo de validade de certame anterior.(Imagem: Freepik)

Os advogados Sérgio Merola e Thalita Monferrari, do escritório Merola & Andrade Advogados, atua na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato poderá continuar em concurso que exigiu tema fora do edital

29/5/2022
Migalhas de Peso

A lei permite que se faça um novo concurso sem ter vencido o anterior?

10/10/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024