Candidato será nomeado ao cargo de professor após UnB criar novo concurso antes do prazo de validade do certame anterior. Assim entendeu a 5ª turma do TRF da 1ª região ao concluir que, segundo o STF, este é um direito subjetivo ao aprovado.
Nos autos, o homem alega que foi aprovado no concurso para o cargo de professor para a área de química analítica da UnB. Contudo, narrou que a instituição de ensino ignorou a lista dos candidatos aprovados de certame ainda vigente e realizou novos concursos para o mesmo cargo, motivo pelo qual alega ter direito à nomeação.
Direito subjetivo
Ao julgar, o juiz Federal Marcelo Albernaz, relator, pontuou que julgado do STF decidiu que os candidatos em concurso público têm direito subjetivo à nomeação quando for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, o que ocorreu.
No tocante à alegação da universidade de que os referidos concursos são de departamentos diferentes, o magistrado considerou que “agente da própria agravada, por meio do documento, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade”.
No caso, o julgador verificou que o mesmo cargo, no qual o candidato foi aprovado, foi disponibilizado em edital posterior antes do término de validade do certame anterior, apenas com mudança do departamento de vinculação. “Situação que demonstra, ao menos a princípio, a possibilidade de seu aproveitamento para provimento do cargo pretendido”, asseverou.
“O cargo é o mesmo, não bastando para diferenciá-lo o simples fato de estar vinculado a departamento diferente da mesma instituição de ensino; o novo edital foi publicado antes do término do prazo de validade do certame anterior, com previsão de uma vaga; a publicação desse novo edital associada à ata acima referida denota a clara necessidade e possibilidade de provimento do cargo; o ora agravante era o próximo da lista para nomeação.”
Nesse sentido, em caráter liminar, determinou a nomeação do candidato ao cargo pretendido.
Os advogados Sérgio Merola e Thalita Monferrari, do escritório Merola & Andrade Advogados, atua na causa.
- Processo: 1019217-75.2022.4.01.0000