Nesta quinta-feira, 3, o STF começou a julgar caso de "rachadinha" do deputado Federal Silas Câmara. O parlamentar é acusado de apropriar-se de parte ou da totalidade das remunerações de seus assessores para pagamentos de contas pessoais, como cartão de crédito.
Nesta tarde, ocorreram as sustentações orais e o ministro Luís Roberto Barroso, relator, proferiu voto para determinar a condenação do político. Em seu entendimento, "restou comprovado que o réu, valendo-se do cargo de deputado Federal desviou valores destinados ao pagamento de assessores parlamentares em proveito próprio".
O julgamento foi interrompido devido ao horário. A análise do caso será retomada na sessão plenária da próxima quinta-feira, 10.
O caso
Trata-se de ação penal ajuizada contra o deputado federal Silas Câmara pela prática do crime de peculato. Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Consta nos autos que o parlamentar nomeou diversos servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. Entretanto, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.
Sustentações orais
Representando a PGR, subprocuradora geral da República, Lindora Maria Araújo, requereu a condenação do político, uma vez que, segundo ela, a autoria e materialidade dos crimes estão devidamente comprovadas.
"O fato está exaustivamente comprovado nos autos. O deputado Silas Câmara implantou na estrutura do gabinete parlamentar uma maneira de agir. Com dinheiro público, depositado pela câmara dos deputados, para proveito próprio.”
Em defesa do deputado Federal, o advogado Rogério Marcolini, sustentou que nunca existiu o suposto esquema de “rachadinha”. “Não há provas suficientes, no que se foi colhido até o momento, para se formar com a segurança necessária do Direito Penal, um juízo condenatório”, afirmou.
Segundo ele, "a denúncia confia apenas em dados brutos e não traz um único testemunho de assessor parlamentar para confirmar o cerne da tese acusatória, ou seja, de que haveria repasse desses assessores para o deputado Federal”. No mais, pontuou que os referidos saques nas contas dos funcionários, em espécie e logo após os vencimentos, eram, na verdade, “práticas corriqueiras”.
Voto do relator
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou seu voto proferido durante sessão virtual em 2020. S. Exa., entende que há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
No mais, pontuou que depoimentos prestados na fase de investigação seriam suficientes para, isoladamente, comprovarem a responsabilidade penal do acusado. “O parlamentar, por meio de acerto com seus secretários, destinou a finalidade diversa (em proveito próprio), isto é, desviou dinheiro de que tinha a posse em razão do cargo público por ele titulado”, pontuou o ministro.
Nesse sentido, votou pela condenação do deputado. Fixou como pena definitiva em cinco anos e três meses de reclusão.
Leia a íntegra do voto do relator.
- Processo: AP 864