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Editora indenizará ex-jogador por imagem em álbum de figurinhas

Em decisão, magistrado reforçou que o uso comercial da foto afasta caráter informativo e histórico alegado pela empresa.

31/10/2022

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito do ex-jogador de futeboPaulo Marcel Pereira Merabet, a indenização por dano moral de R$ 10 mil, pelo uso de sua imagem sem autorização em um álbum ilustrado de “figurinhas”.

Editora indenizará ex-jogador por imagem em álbum de figurinhas.(Imagem: Reprodução/YouTube)

De acordo com os autos, a empresa lançou um livro de cromos alusivo a um grande clube de futebol, com a imagem do homem sendo utilizada sem autorização. A editora alegou, em sua defesa, que o material tinha apenas caráter informativo e histórico, sendo indevida assim qualquer indenização ou mesmo a necessidade de qualquer tipo de autorização do ex-atleta da agremiação esportiva.

O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destaca que o livro ilustrado não tem apenas caráter informativo e histórico, mesmo se tratando de uma edição comemorativa.

“Trata-se de um produto comercial amplamente conhecido, comercializado certamente com intuito de lucro pela empresa demandada, que é conhecida mundialmente no ramo, não tendo como se negar a pretensão lucrativa do produto.”

Na visão do julgador, o fato de a imagem do ex-jogador não aparecer com destaque especial, foi usada no contexto e não existe qualquer tipo de autorização. Deve assim prevalecer o entendimento de que a publicação de uma imagem sem permissão, para fins lucrativos, não precisa causar prejuízo para gerar o dever de indenizar.

A decisão foi por maioria de votos.

Informações: TJ/SP.

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