Mesmo quem não votou no primeiro turno das eleições pode (e deve) votar no segundo, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Assim esclarece o TSE acerca do pleito que ocorre neste domingo, 30. A Corte destaca que cada etapa de votação é uma eleição independente.
Segundo o Tribunal, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste domingo para eleger o presidente da República. Em 12 estados também haverá a escolha de novos governadores e, em oito municípios, eleições suplementares para prefeitos.
Quem pode votar?
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela CF.
O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados a votar.
Poderão votar no segundo turno, inclusive, jovens que tenham completado 16 anos até a data do primeiro turno da eleição (2 de outubro), desde que estejam com o título em situação regular.
Isso vale para todos: para votar, eleitoras e eleitores devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Ou seja, não podem ter pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Para verificar a situação do título e saber se está apto a votar, é simples: basta conferir no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita. É só colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título e a data de nascimento.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também podem votar, desde que possuam inscrição eleitoral regular.
E quem não pode?
De forma resumida, não pode votar quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral onde votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, também não poderão exercer esse direito. Nesse caso, somente poderão justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título, ou pessoalmente, em algum local de votação no dia do pleito.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Informações: TSE.