Migalhas Quentes

Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva

O ministro concluiu que a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

27/10/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na Pet 9.844, o ministro considerou que a custódia é "a única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada".

Entenda

A ordem de prisão em flagrante ocorreu depois que Jefferson, no último domingo, 23, atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da PF. Os policiais tentavam cumprir mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi implementada na noite do mesmo dia.

Na segunda-feira, 24, durante a audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial. 

O ex-parlamentar já responde no STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

Cenário de violência

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPC). A seu ver, estão demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria do crime.

S. Exa. destacou que, conforme documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. “Os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, afirmou.

O ministro lembrou que o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado.

No entendimento de S. Exa., a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Arsenal bélico

Outro ponto destacado pelo ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.

Há, portanto, na sua avaliação, “severos indícios” de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente, montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela “a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.

Ministro Alexandre de Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Leia a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Entenda o motivo da raiva de Roberto Jefferson contra Cármen Lúcia

24/10/2022
Migalhas Quentes

O explosivo caso Roberto Jefferson

24/10/2022
Migalhas Quentes

Roberto Jefferson recebe PF a tiros em sua casa

23/10/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024