Migalhas Quentes

1ª turma do STF confirma volta de Paulo Dantas ao governo de Alagoas

Maioria dos ministros votaram seguindo o relator, Barroso, para suspender o afastamento do candidato a reeleição.

25/10/2022

A maioria da 1ª turma do STF confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a suspensão, até o julgamento de mérito, das medidas cautelares aplicadas a Paulo Dantas consistentes no afastamento do cargo de governador de Estado de Alagoas, proibição de acesso a determinados lugares e de manter contato com determinadas pessoas.

Ontem, Barroso e Gilmar proferiram decisões, em processos diferentes, para suspender a determinação do STJ que, em meio à disputa eleitoral, havia confirmado o afastamento de Dantas até o fim de 2022.

Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.

Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições - e Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.

1ª turma do STF referenda volta de Paulo Dantas ao governo.(Imagem: Arte Migalhas)

Paulo Dantas é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas. Conforme os autos, o esquema teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual.

A PGE/AL já havia pedido no STF que o governador retornasse ao cargo, mas o pedido foi negado pela ministra Rosa Weber no último dia 19 por questões processuais.

Os ministros, agora, decidiram em três processos: a ADPF 1.017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e a RCL 56.518 e o HC 221.528, apresentados pela defesa do governador, de relatoria do ministro Barroso.

No HC, a defesa buscou a revogação das medidas cautelares. A reclamação trata da violação do foro privilegiado, já que Paulo Dantas, não sendo governador à época dos fatos, não teria direito ao foro, decisão que o STF reiteradamente festeja. 

Decisão

O ministro Barroso analisou dois pedidos de Paulo Dantas. O HC questionava a necessidade do afastamento, uma vez que já tinha ocorrido bloqueio de contas, e também apontava que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura à reeleição. A reclamação apontou contrariedade ao julgamento de 2018 em que o plenário do STF definiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Ao decidir, o ministro considerou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas destacou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório. “O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum. (...) O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa.”

O ministro não fez juízo sobre eventual culpabilidade do governador e completou que o caso era urgente em razão da proximidade do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo domingo, 30. Ele ressaltou que a decisão não impede o prosseguimento das investigações. A decisão será submetida a referendo no plenário virtual por 24 horas, no decorrer desta terça-feira, 25.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o relator. Falta o ministro Fux votar.

No Instagram, Paulo Dantas comemorou a decisão. Ele fez live aos seguidores direto do Palácio, e disse que a justiça foi reestabelecida.

O escritório Zanin Martins Advogados atua no caso.

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