Migalhas Quentes

TJ/SP: Seguro-desemprego não integra renda para cálculo do ProUni

Colegiado concluiu que movimentações bancárias comprovaram que sua renda per capita não ultrapassa um salário-mínimo e meio.

21/10/2022

Seguro-desemprego não deve integrar renda de candidato para cálculo do benefício ProUni - Programa Universidade para Todos. Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao pontuar que a portaria normativa 01/15, que regulamenta os processos seletivos, exclui valores recebidos oriundos de transferência de renda implementados pela União, como é o caso.

Entenda

Consta nos autos que o homem pretende ingressar no curso de design de uma universidade, por intermédio de bolsa de estudo integral fornecida pelo ProUni, uma vez que se encaixa nas condições socioeconômica exigidas.

Em defesa, a universidade alegou que o candidato não atende os requisitos mínimos para desfrutar do benefício, pois recebe seguro-desemprego no valor de R$ 1.200,00, que somado a outros valores, possui renda familiar mensal superior a um salário-mínimo e meio. 

Na origem, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido para determinar a inscrição da matrícula do estudante. Inconformada a instituição de ensino interpôs recurso.

TJ/SP mantém sentença que autorizou benefício do Prouni a estudante que comprovou condição socioeconômica.(Imagem: Freepik)

Renda implementada pela União

Ao analisar o caso, o desembargador Achile Alesina, relator, destacou que a portaria normativa 01/15, que regulamenta os processos seletivos do Prouni, assegura acerca da exclusão de valores recebidos oriundos de transferência de renda implementados pela União, como é o caso do seguro-desemprego.

Nesse sentido, ao excluir o valor do seguro-desemprego, o magistrado passou a análise dos valores que atribuem a fonte de renda do candidato.

No caso, o juiz verificou que o grupo família do homem é composto por duas pessoas que possuem renda, ele e seu pai. Assim, através das somas de extratos bancários, foi verificado que a renda per capita do candidato refere-se à R$ 1.117,04, valor inferior a um salário-mínimo e meio, limite permitido para a concessão do benefício.

“Extirpados os valores supramencionados, a análise da renda per capita familiar do apelado, atrelados aos valores de movimentações bancárias trimestral válidos e o benefício previdenciário de seu genitor, não ultrapassam um salário-mínimo e meio (R$ 1.117,04).”

Nesse sentido, concluiu que o candidato tem direito à bolsa integral de estudos pleiteada, uma vez que seguiu todas as regras exigidas. 

Por fim, negou provimento ao recurso para manter a sentença que determinou a matrícula do estudante.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LOAS: Bolsa de estágio das filhas não integra cálculo de benefício

19/9/2022
Migalhas Quentes

Bolsista do Prouni continuará recebendo benefício mesmo após aumento na renda

11/10/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024