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Judiciário é o personagem principal da eleição de Alagoas

Investigação contra Paulo Dantas, candidato à reeleição ao governo no segundo turno, teve importantes capítulos e tomou conta da campanha eleitoral.

21/10/2022

Não é novidade para ninguém que o Judiciário tem sido o principal protagonista das eleições de 2022. Em Alagoas, o destaque é ainda maior. Se o papel é de mocinho, ou vilão, cada um pode analisar segundo sua própria perspectiva.

Fato é que, ao determinar o afastamento do atual governador de Alagoas, Paulo Dantas, e candidato à reeleição, o Poder Judiciário acabou transformando a campanha eleitoral para o segundo turno.

E eis a consequência: ministra Laurita Vaz, do STJ, que decidiu pelo afastamento de Paulo Dantas, agora é a estrela de todos os vídeos da campanha eleitoral de Rodrigo Cunha.

O caso – Histórico

No ano passado, a superintendência da Polícia Federal no Estado de Alagoas recebeu denúncia anônima a respeito de uma organização criminosa, especializada em crimes financeiros e de lavagem de capitais, que sacaria, periodicamente, em agências da Caixa Econômica Federal, valores em espécie de contas correntes abastecidas com recursos oriundos de corrupção.

Em procedimento preliminar, a autoridade policial realizou diligências prévias e identificou os agentes responsáveis pelo saques periódicos e constatou condutas peculiares a denotar a possível prática de ilícitos penais.

Neste ano, instaurado inquérito policial e realizadas diversas diligências investigatórias, foram efetuadas buscas e apreensões em inúmeros endereços, bem como afastados os sigilos bancários, fiscal e telemático dos investigados, além de inquiridos vários sujeitos.

Ao analisar o material apreendido, a polícia investigativa pôde constatar a existência de indícios de desvio de verbas públicas decorrentes do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros.

Levantado suposto envolvimento de Paulo Dantas, o juízo de primeiro grau declinou da competência para o STJ.

O caso - STJ

Em 5 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições e 25 dias antes do segundo turno das eleições, a qual o governador de Alagoas participa, a ministra Laurita Vaz, relatora, determinou o afastamento do candidato do cargo por 180 dias, além de outras medidas cautelares como sequestro de bens e ativos financeiros.

A decisão da ministra foi submetida a referendo a Corte Especial, em sessão extraordinária, no dia 13 de outubro. Na ocasião, Laurita Vaz fez um desabafo por ter sido acusada de parcialidade e de atuação política no caso.

Ela disse que em 21 anos de exercício como ministra "nunca, em absolutamente nenhuma manifestação ou decisão que subscrevi foi motivada por razões políticas".

A Corte Especial referendou a decisão da ministra, por 10 votos a 2.

O ministro João Otávio de Noronha, ao divergir da relatora quanto ao afastamento do governador, ressaltou que a imposição de medida dessa natureza exige do Poder Judiciário ainda maior cautela "quando se tem por alvo agente público candidato a reeleição, por potencial risco de afetar o resultado do pleito eleitoral em curso".

Judiciário na campanha

Com efeito, após a decisão da Corte Especial, o opositor de Paulo Dantas ao governo, passou a usar as imagens da sessão em sua campanha.

As falas de Laurita Vaz sobre o caso constam em todos os vídeos da campanha eleitoral do segundo turno. Confira.

STF decidirá

A PGE/AL pediu no STJ para o governador retornasse ao cargo, mas o pedido foi negado pela ministra Rosa Weber por questões processuais.

Agora, a defesa ajuizou uma reclamação e um habeas corpus, que estão sob relatoria do ministro Barroso.

No habeas corpus, a defesa pede a revogação das medidas cautelares.

A reclamação trata da violação do foro privilegiado, já que Paulo Dantas, não sendo governador à época dos fatos, não teria direito ao foro, decisão que o STF reiteradamente festeja.

Em 2018, o Plenário do STF definiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

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