Nesta quinta-feira, 20, o STF voltou a julgar ação na qual partidos políticos alegam falta de atuação da União quanto à "adoção de providência de índole administrativa" para suspender a paralisação do Fundo Amazônia.
Em sessão anterior ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR.
Nesta tarde, a ministra Rosa Weber, relatora, proferiu parte de seu voto. O julgamento, interrompido devido ao horário, será retomado na próxima quarta-feira, 26, com a continuidade do voto da presidente da Corte e dos demais ministros.
O caso
Os PSB, PSOL, PT e a Rede Sustentabilidade apontam que o objetivo do Fundo Amazônia é fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.
Segundo as siglas, o governo Federal extinguiu dois órgãos do fundo - o Comitê Técnico e o Comitê Orientador -, e mais de R$ 1,5 bilhão estão represados, sem a contratação de novos projetos ou a implementação de qualquer medida de equilíbrio.
Na avaliação dos partidos, é flagrante a inconstitucionalidade da omissão da União em disponibilizar os valores já depositados na conta do fundo, baseado no art. 225 da CF/88, que estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.
Assim, as legendas pedem que o STF determine à União que tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia.
Voto da relatora
Ao votar, a ministra Rosa Weber, relatora, explicou que o Fundo Amazonia “integra o quadro de instrumentos econômicos de cooperação internacional em matéria de proteção ambiental, climática e desenvolvimento sustentável, conformado por diversos fundos”.
S. Exa. pontuou, ainda, que o desgaste da política ambiental brasileira, em particular a política ambiental voltada ao combate ao desmatamento na Amazônia Legal, portanto, é sinônimo da ausência e da insuficiência regulatória, fiscalizatória e dos incentivos governamentais indiretos para retomada do modelo desenvolvimentista aliado à prática do desmatamento.
No mais, a presidente da Corte asseverou que “o comportamento estatal com uma política nacional cooperativa de combate, prevenção e controle ao desmatamento foi e é possível, com resultados eficientes e efetivos no quadro protetivo ambiental e de desenvolvimento sustentável”.
Devido ao adiantado da hora, a sessão precisou ser encerrada. A ministra terminará a leitura de seu voto na sessão plenária da próxima quarta-feira, 26.
- Processo: ADO 59