Migalhas Quentes

STF: É constitucional lei baiana que trata da nomenclatura de peritos

Por unanimidade, o colegiado concluiu a norma não usurpou a competência privativa da União ou ultrapassou as disposições estabelecidas pelo legislador Federal, tendo se limitado a organizar a estrutura de sistema policial.

25/10/2022

O STF, por unanimidade, validou lei baiana que trata da nomenclatura de peritos por entender que não há exclusividade do termo para os cargos de peritos oficiais. Segundo o colegiado, tal exigência é imposta apenas ao cargo de perito oficial de natureza criminal. 

Entenda

No STF, a ABC - Associação Brasileira de Criminalística questionou a constitucionalidade de dispositivos de lei da Bahia sobre a atribuição do termo “perito” a profissionais que não se enquadram no rol de peritos oficiais de natureza criminal. Sustentaram, ainda, ilegalidade por suposta equiparação do cargo de perito auxiliar ao cargo de perito oficial de natureza criminal, o que configuraria ascensão funcional.

Segundo a associação, a legislação questionada denomina como peritos, profissionais que na realidade não o são, estabelecendo uma brecha para a usurpação das atribuições e prerrogativas da categoria dos peritos. 

STF: É constitucional lei baiana que trata da nomenclatura de peritos(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Constitucionalidade da norma

Ao votar, o ministro Edson Fachin, relator, pontuou que a Corte já se pronunciou acerca da constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, pois trata-se de reestruturação da Administração.

No mais, pontuou que, diferentemente do que sugere a associação, não há que se falar em exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais. O relator explicou que a lei Federal apenas determina a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal, "dessa forma, a designação perito técnico de polícia em nada fere o status de perito oficial dos peritos criminais, médico legistas e odonto legais do estado da Bahia"

Concluiu, assim, que “não há vícios de inconstitucionalidade formal nem material nas legislações questionadas, visto que não tratam de matéria penal, respeitaram as disposições da lei Federal, e não estabeleceram ascensão funcional, sendo a exigência de nível superior medida de reestruturação administrativa de competência estadual”.

Nesse sentido, votou pela improcedência do pedido para reconhecer a constitucionalidade da norma.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o entendimento. 

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

5 principais habilidades para carreiras de perito judicial

9/3/2022
Migalhas Quentes

STJ: Auxiliares não bastam para perito sem aptidão técnica, que deve ser substituído

29/6/2018

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

STF: Lei que regulamenta perícia oficial no Brasil é constitucional

7/11/2024

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória

6/11/2024

Pet shop é condenado por falha em serviço que causou hipertermia em cão

7/11/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório – Provável alteração das alíquotas do ITCMD a partir de 2025

6/11/2024

Investigação patrimonial e tecnologia: Uma nova perspectiva na recuperação de crédito

6/11/2024

10 coisas que todo servidor público precisa saber sobre o PAD

7/11/2024

Registro de slogan como marca: Uma nova perspectiva do INPI

6/11/2024

Nova legitimidade para propor ações de desapropriação a ser explorada pelo mercado

6/11/2024