Por pedido de vista, o CNJ adiou julgamento de PAD em que o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do TJ/AL, é acusado de ter se valido de uma certidão ideologicamente falsa. Até o momento, a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, relatora, votou pela aposentadoria compulsória do magistrado.
A defesa do desembargador defende a prescrição do processo, uma vez que entre a data de conhecimento dos fatos pelo CNJ e a instauração do presente fato houve o transcurso de mais de cinco anos. No mais, alegou ausência de dolo por parte do magistrado.
Voto da relatora
Ao votar, a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, relatora, destacou que a “contagem prescricional não corresponde a data da juntada da certidão supostamente falsa pelo requerido em sede de reclamação disciplinar que tramitava no CNJ, mas sim a data de recebimento do ofício enviado pelo departamento de polícia Federal em Alagoas cientificando o STJ”.
No caso, asseverou que não foi transcorrido o prazo de cinco anos entre a data que o STJ foi cientificado dos fatos e a instauração do presente procedimento administrativo disciplinar do CNJ.
No mérito, a relatora pontuou que restou configurada a materialidade e culpabilidade do representado. “A referida lacuna, inexatidão ou imprecisão nos dados disponibilizados à qual se refletiu no conteúdo das certidões solicitadas pelo magistrado representado revelava-se de pronta detecção de qualquer cidadão minimamente conhecedor e/ou envolvido no cotidiano eleitoral e político daquela região", asseverou.
Nesse sentido, votou pela procedência do PAD para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista dos conselheiros Mauro Pereira Martins e João Paulo Santos Schoucair.
- Processo: 0002304-64.2021.2.00.0000