O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que Bolsonaro e sua campanha se abstenham de divulgar, em propaganda em rádio e TV ou nas redes sociais, fake news de que o Lula "apoiaria" o coronavírus e que o PT teria votado de forma contrária ao Auxílio Brasil.
O ministro fixou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
A decisão foi tomada na análise de representação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin, para questionar propaganda veiculada pela campanha de Bolsonaro no dia 16/10.
A propaganda distorceu falas de Lula, tiradas de entrevista em que o ex-presidente criticava o desmonte da estrutura estatal e ressalta a importância do Estado na resolução das crises, para transmitir a falsa ideia de que Lula teria "desprezo pela vida humana" e que estaria "agradecendo" o surgimento da pandemia.
Além disso, a Coligação afirmou que a propaganda acusou falsamente o PT de ter votado de forma contrária ao Auxílio Brasil.
Os advogados apontaram que a Justiça Eleitoral já reconheceu como mentirosas as informações divulgadas por Bolsonaro sobre a postura de Lula em relação à pandemia, assim como a fake news de que o PT teria votado contra o projeto de lei do Auxílio Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em sua decisão que a propaganda se descola da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de falas gravemente descontextualizadas do candidato Lula, com o intuito de induzir o eleitorado à crença de que o candidato despreza a vida humana, assim como que o PT teria votado contra um programa de transferência de renda em momento delicado.
Segundo Moraes, a Constituição Federal não autoriza, "a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, à Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições".
"A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização parece ser suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe 'ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico'."
Assim, deferiu liminar para que Bolsonaro e sua campanha se abstenham de promover novas manifestações sobre os fatos, tanto em concessionárias do serviço público como nas redes sociais.
Os escritórios Zanin Martins Advogados e Aragão e Ferraro Advogados atuam no caso.
Os advogados Eugenio Aragão, Marco Aurélio Carvalho, Fabiano Silva, Alessandra Camarano, Yanne Teles e Helio Leitão, e os parlamentares Gleisi Hoffman, Rui Falcão e Paulo Teixeira, se reuniram com Moraes para tratar do caso.
- Processo: 0601537-07.2022.6.00.0000
Veja a decisão.