Em caráter liminar, o juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que um plano de saúde cubra todas as despesas decorrente do uso do medicamento Neulastim. Segundo o magistrado, “não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura”.
Consta dos autos que uma paciente teve a cobertura do medicamento negado pela operadora, o qual é utilizado para tratamento de câncer.
Na decisão, o juiz declarou que em razão do iminente risco de vida da mulher, não há justificativa para negativa da cobertura do medicamento.
“Defiro o pedido de tutela antecipada visto que há situação de urgência, ante o iminente risco de vida da autora, bem como, 'prima facie', não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura. Por conseguinte, determino que a requerida promova o pagamento de todas as despesas decorrentes uso do medicamento Neulastim pela Autora cobrados pelo Hospital São Luiz, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.”
Assim, todas as despesas decorrentes do uso do medicamento Neulastim deverão ser custeadas pelo plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa na defesa da paciente.
- Processo: 1012507-83.2022.8.26.0008
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