A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão 1ª vara da comarca de Caieiras/SP que condenou mulher a indenizar policial militar em R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante abordagem.
Consta nos autos que o fato ocorreu em 2015, depois que o policial e outros colegas foram acionados por guarda de trânsito para averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local irregular. Abordada pelos oficiais, a proprietária do automóvel proferiu xingamentos e, após receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão do requerente, causando-lhe lesão corporal.
O relator do recurso, desembargador James Siano, ressaltou a gravidade das agressões. “Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública”, salientou o magistrado.
“A conduta da recorrente revelada pelo arcabouço probatório extrapola do ordinário de uma discordância quanto à atuação policial. (...) A questão do desacato ser ou não crime, é desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no caso concreto.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e A.C. Mathias Coltro. A decisão foi unânime.
- Processo: 1000696-02.2017.8.26.0106
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.