Migalhas Quentes

TJ/SP decide que é admitido o financiamento de litígios por terceiros

Para colegiado, o financiamento por terceiros funciona como "ajuda financeira para compartilhar os altos custos e o resultado de uma demanda".

10/10/2022

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu que o financiamento de litígios por terceiros é admitido no ordenamento jurídico e funciona como "ajuda financeira de terceiros para compartilhar os altos custos e o resultado de uma demanda".

Segundo a defesa, a parte financiada havia sido obrigada a apresentar a íntegra do contrato celebrado com o financiador, ordem que acabou revogada pelo TJ/SP, que afirmou ainda ser "totalmente irrelevante a perquirição sobre a identidade dos financiadores das despesas processuais", referindo-se à individualização dos cotistas do fundo de investimento responsável pelo financiamento.

É admitido o financiamento de litígios por terceiros.(Imagem: CNJ)

O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, ressaltou na decisão que, conquanto a aferição da legitimidade seja matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão, o mero financiamento da demanda por terceiros ou a qualidade de litigante profissional não infirmam a condição do agravante de acionista minoritário e a caução prestada, cujo objetivo é justamente o de evitar ações temerárias.

"O financiamento de litígios é admitido em nosso ordenamento jurídico, inexistindo qualquer impedimento para que o acionista minoritário busque ajuda financeira de terceiros para compartilhar os altos custos e os resultados de uma demanda."

Para Vinícius Santos, do LUC Advogados, o acórdão do TJ/SP foi acertado e está alinhado com a prática internacional do third-party funding, que recomenda a revelação da existência do financiamento e da identidade do financiador.

"A ideia de promover esta transparência ao julgador e à parte contrária é garantir que não existam conflitos de interesse entre as partes envolvidas no litígio ou seus advogados. Para tanto, neste caso concreto, bastou a revelação da identidade fundo responsável pelo financiamento, sendo desnecessário violar o sigilo fiscal de um a um seus cotistas, que, via de regra, não possuem ingerência sobre a gestão do fundo."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024