Candidata PcD eliminada por não comparecer em perícia médica retornará a concurso público e terá nova data do exame designada. A decisão é da juíza de Direito Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao concluir que sua ausência ocorreu por motivo de doença, conforme documentos apresentados.
Na Justiça, uma candidata aprovada na lista de PcD ao concurso de analista judiciário do TJ/DF alegou não comparecido em perícia médica por motivo de força maior. Ocorre que, apesar de ter comprovado sua impossibilidade, ela não teve o pedido de remarcação atendido pela banca examinadora. Nesse sentido, em caráter de urgência, pleiteou o direito de remarcação de nova data para realização do exame e retorno ao certame na lista de PCD.
Tutela de urgência
Ao analisar a demanda, magistrada pontuou que a concessão de tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como o caso.
No caso, a juíza verificou que a candidata convocada para comparecer para realização de perícia, "comprovou estar impossibilitada de fazê-lo por motivo de doença, conforme comprovam o atestado, requisições de exames e receituário". Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que a banca conste o nome da candidata na lista de PCD e designe nova data para realização do exame médico.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 1063894-78.2022.4.01.3400
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