A 1ª turma do STJ analisou pedido de revisão de um superprecatório de R$ 2,2 bilhões devido pelo Estado de SP à Construtora Tratex em razão de serviços de engenharia prestados ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem. O ente público conseguiu reduzir o valor a ser depositado imediatamente para R$ 106,7 milhões.
O caso em questão já tramita há 28 anos, desde 1994. Na origem, o Estado foi condenado ao pagamento bilionário. Depois disso, ajuizou uma ação rescisória para reabrir o caso e saiu derrotado. Posteriormente, moveu uma segunda rescisória para contestar o método de cálculo utilizado na perícia que fixou os valores.
No processo, o ente público alega que o valor devido seria de R$ 106,7 milhões, correspondente a 28,21% do total arbitrado.
Ao STJ, foram protocolados dois recursos: um do Estado de SP e outro da empresa. A construtora se insurgiu contra a segunda ação rescisória, enquanto o ente tentava reverter decisão do TJ/SP que determinou o depósito da quantia “incontroversa” de R$ 106,7 milhões.
O caso foi analisado na 1ª turma, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Ambos os recursos foram rejeitados, mantendo-se, assim, a exigência do depósito de 28,21% do total. A segunda ação rescisória seguirá tramitando e só ao fim é que se saberá o valor exato a ser pago.
“O Tribunal a quo, após ampla análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a presença dos requisitos para a antecipação da tutela, sendo que, em razão da existência de valores incontroversos, confessadamente devidos, e da possibilidade prejuízos imputados indevida e exclusivamente à Construtora Tratex, entendeu por bem permitir o andamento dos precatórios até o depósito integral dos valores, facultando o levantamento tão somente dos valores incontroversos. Assim, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial em face do disposto na Súmula 7/STJ.”
A procuradora do Estado de SP, Mirna Cianci, atua no caso.
- Processo: REsp 1.929.784
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