Migalhas Quentes

Estado de SP terá de depositar valor parcial de precatório bilionário

O caso se arrasta desde 1994.

6/10/2022

A 1ª turma do STJ analisou pedido de revisão de um superprecatório de R$ 2,2 bilhões devido pelo Estado de SP à Construtora Tratex em razão de serviços de engenharia prestados ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem. O ente público conseguiu reduzir o valor a ser depositado imediatamente para R$ 106,7 milhões.

O caso em questão já tramita há 28 anos, desde 1994. Na origem, o Estado foi condenado ao pagamento bilionário. Depois disso, ajuizou uma ação rescisória para reabrir o caso e saiu derrotado. Posteriormente, moveu uma segunda rescisória para contestar o método de cálculo utilizado na perícia que fixou os valores.

No processo, o ente público alega que o valor devido seria de R$ 106,7 milhões, correspondente a 28,21% do total arbitrado.

Ao STJ, foram protocolados dois recursos: um do Estado de SP e outro da empresa. A construtora se insurgiu contra a segunda ação rescisória, enquanto o ente tentava reverter decisão do TJ/SP que determinou o depósito da quantia “incontroversa” de R$ 106,7 milhões.

O caso foi analisado na 1ª turma, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves. Ambos os recursos foram rejeitados, mantendo-se, assim, a exigência do depósito de 28,21% do total. A segunda ação rescisória seguirá tramitando e só ao fim é que se saberá o valor exato a ser pago.

“O Tribunal a quo, após ampla análise do conjunto fático-probatório, reconheceu a presença dos requisitos para a antecipação da tutela, sendo que, em razão da existência de valores incontroversos, confessadamente devidos, e da possibilidade prejuízos imputados indevida e exclusivamente à Construtora Tratex, entendeu por bem permitir o andamento dos precatórios até o depósito integral dos valores, facultando o levantamento tão somente dos valores incontroversos. Assim, a revisão de tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial em face do disposto na Súmula 7/STJ.”

Estado de SP terá de depositar valor parcial de precatório bilionário. (Imagem: Freepik)

A procuradora do Estado de SP, Mirna Cianci, atua no caso.

Consulte o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ - Rejeitado recurso contra precatório bilionário devido pelo estado de São Paulo

25/2/2011
Migalhas Quentes

STJ suspende pagamento de precatório de R$ 1 bilhão

15/10/2007

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024