Migalhas Quentes

Advogada diz que Nordeste "vive de migalhas" e que não viajará para lá

Após 1º turno das eleições, a região Nordeste foi alvo de ataques xenofóbicos nas redes sociais. A OAB/MG repudiou "veementemente" o preconceito e a discriminação contra o povo nordestino.

5/10/2022

Nesta quarta-feira, 5, repercutiu nas redes sociais vídeo em que a vice-presidente da comissão da Mulher da OAB Uberlândia/MG, Flávia Moraes, critica o Nordeste e diz que não vai mais "alimentar quem vive de migalhas".

O vídeo foi gravado após o 1º turno das eleições, em que o ex-presidente Lula teve votação expressiva na região Nordeste. Após a apuração, os nordestinos foram alvo de muitos ataques xenofóbicos nas redes sociais.

Ao som de "O mito chegou" e com roupas verde e amarela, a advogada diz que "nós que geramos empregos, nós que pagamos impostos" e que não vai mais gastar o dinheiro no Nordeste.

"Não vamos fazer isso mais, vamos gastar com quem realmente precisa, quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sudeste, ou no Sul, ou fora do Brasil, que inclusive fica muito mais barato. Um brinde à gente que deixou de ser palhaço a partir de hoje."

Confira o vídeo:

Advogada

Migalhas entrou em contato com a advogada, que não quis se manifestar. Ela afirmou estar "emocionalmente sem condições de falar nada" e que não tinha nada a declarar.

Nas redes sociais, a advogada é defensora do amor e da energia e coleciona fotos em viagens ao Nordeste. Em um post, ela diz que "o amor é a essência do nosso ser e do Universo" e que é o amor que une e conecta todas as coisas e pessoas.

"Transborde amor... transborde energia, porque somos amor! NAMASTÊ."

(Imagem: Reprodução/Instagram/Twitter)

OAB Uberlândia

Após a repercussão, a OAB Uberlândia emitiu nota afirmando que tem caráter plural e apolítico e em respeito a isto, não se manifesta sobre declarações de cunho pessoal de seus inscritos.

A subseção disse que as declarações da advogada não refletem o posicionamento da instituição e que ela apresentou pedido de licença do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada para se dedicar pessoalmente sobre o assunto.

(Imagem: Reprodução)

OAB/MG

O presidente da OAB/MG Sérgio Leonardo afirmou em vídeo repudiar "veementemente" o preconceito e a discriminação contra o povo nordestino. "Na OAB/MG não admitimos e não compactuamos com esse tipo de atitude", afirmou.

Sérgio Leonardo disse que "recebeu com perplexidade o vídeo" e que as declarações da advogada caracterizam um tipo de xenofobia regional, "intolerável e inadmissível".

A OAB/MG ainda recomendou à subseção de Uberlândia que, independentemente da licença requerida pela advogada, a destitua do cargo, "porque ela não tem condições de participar desta gestão".

"Na nossa gestão não há espaço para esse tipo de atitude. A manifestação feita pela colega é uma manifestação de cunho pessoal que não reflete o posicionamento da entidade. Na verdade, a OAB/MG repudia de forma veemente as expressões utilizadas pela colega que materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino. Caracterizam um tipo de xenofobia regional, intolerável e inadmissível."

Por fim, Sérgio Leonardo informou que as providências cabíveis no âmbito ético-disciplinar serão tomadas.

Comissão Estadual da Mulher Advogada

Representando a Comissão da Mulher Advogada em nível estadual, Nathalia Damasceno lamentou a manifestação de cunho xenofóbico.

"Essa manifestação tem cunho pessoal e não reflete o posicionamento da OAB Minas, muito menos da Comissão da Mulher Advogada. Devemos lembrar que como advogados e advogadas somos indispensáveis na busca por uma sociedade mais igualitária, o que não condiz com a manifestação da colega."

Damasceno finalizou dizendo que falas nesse sentido não podem e não serão toleradas.

Assista:

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OABs do Nordeste

"Os Presidentes de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Nordeste vêm, por meio desta, manifestar o seu veemente repúdio às manifestações xenófobas e covardes perpetradas contra os nordestinos, notadamente após a divulgação dos resultados das eleições ocorridas no último dia 02 de outubro.

O Nordeste representa cerca de 25% do total do Brasil, o que o coloca como a segunda região mais populosa do Brasil, com mais de 53 milhões de habitantes. Para além de sua importância econômica, riquezas naturais e diversidade cultural, aqui nasce um povo trabalhador e orgulhoso de suas origens.

Embora legítima a pluralidade de ideias e de projetos políticos que expressem os diversos anseios e ideais da nossa população, é inadmissível, nos dias de hoje, convivermos com manifestações que buscam agredir e diminuir a importância de brasileiros e brasileiras que exercem sua cidadania.

As agressões não se coadunam com os ideais de solidariedade, serenidade, civilidade e bom senso que deveriam orientar a sociedade para a construção de um país fraterno, justo e inclusivo.

Os representantes da advocacia nordestina manifestam, pois, seu permanente e intransigente compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as formas de discriminação!

Parabenizamos, ainda, a declaração do Presidente da OABMG, Sérgio Leonardo, de repúdio às manifestações xenófobas perpetrada por advogada vinculada àquela seccional."

5 de outubro de 2022.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA

Daniela Lima de Andrade Borges

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL SERGIPE

Danniel Alves Costa

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL ALAGOAS

Vagner Paes Cavalcanti Filho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO

Fernando Jardim Ribeiro Lins

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PARAÍBA

Harrison Targino

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO GRANDE DO NORTE

Aldo de Medeiros Lima Filho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL CEARÁ

José Erinaldo Dantas Filho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ

Celso Barros Coelho Neto

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO

Kaio Vyctor Saraiva Cruz

Xenofobia

A palavra "xenofobia" foi popularizada há pouco tempo, mas trata-se de realidade antiga. Seu significado é a aversão, hostilidade ou ódio contra pessoas que são estrangeiras ou pertencentes a outra região.

O artigo 20 da lei 7.716/89 prevê que "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime e a pena é reclusão de um a três anos e multa.

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