Em entrevista à Tônica Mídia, a pós-doutora professora Flávia Hill, coordenadora da pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil do Centro de Estudos e Pesquisa no Ensino do Direito - UERJ, esclarece questões sobre o reconhecimento de paternidade:
Leia a entrevista na íntegra:
1 - Qual a importância do nome do pai na certidão de nascimento?
Quando há inclusão do nome do pai, para todos os fins de direito, ele se torna responsável por aquela criança. Ele passa a dever alimentos que podem ser cobrados pela mãe na justiça. É exigido suporte emocional e apoio na criação. São fatores importantes para o desenvolvimento da criança.
2 - A pandemia causou grave queda nos números de registro de paternidade? Qual o cenário atual?
Sim. Foi um dos fatores. No final de 2019, em dezembro, foram mais de 10 mil reconhecimentos em todo o país. Em maio de 2020, quando já havia a pandemia, caímos para apenas 900 registros. Uma queda dramática e muito significativa. No pós-pandemia, começamos a ter aumento nos reconhecimentos espontâneos no país. Em agosto de 2022, foram 3.500 registros. Não estamos mais em um total tão dramático, mas também não retomamos patamares tão positivos.
3 - Qual o dever da população no pós-pandemia?
Precisamos conscientizar os pais de que é necessário que eles se dirigiam ao Cartório mais próximo de casa ou do trabalho. Temos mais de 8 mil cartórios de registro civil em todo o Brasil.
4 - Como o pai deve agir caso decida assumir a paternidade após o registro da criança?
Em qualquer cartório, solicitar um formulário padronizado de reconhecimento espontâneo de paternidade e apresentar o documento de identificação. No ato, o pai preenche o formulário e reconhece a paternidade. A partir de uma central única que conecta todos os cartórios de registro civil do Brasil, este cartório irá se comunicar com aquele onde a criança está registrada e será feita a inclusão do nome do pai.
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Flávia Hill é doutora em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj e Pesquisadora Visitante na Università Degli Studi Di Torino (Itália). Coordenadora da Pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Processual Civil do CEPED/UERJ. Professora Adjunta de Direito Processual Civil da graduação, Mestrado e Doutorado em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj. Oficial Titular do cartório do registro civil de pessoas naturais e interdições e tutelas. Sub-Chefe do Departamento de Direito Processual da Uerj.