Migalhas Quentes

STJ nega ação de produtora contra turnê "30 anos de Legião Urbana"

A Legião Urbana Produções Artísticas ajuizou ação contra os músicos Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá por suposto uso indevido da marca durante a turnê “30 anos de Legião Urbana”.

4/10/2022

A 4ª turma do STJ negou, nesta terça-feira, 4, recurso da Legião Urbana Produções Artísticas LTDA contra os músicos Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá por suposto uso indevido da marca durante a turnê “30 anos de Legião Urbana”. 

O colegiado observou que a tese jurídica desenvolvida não se trata de direito marcário - que seria da empresa -, mas de direito autoral, do qual os músicos são coproprietários. E, nessa extensão, considerou que o tribunal de origem não examinou essa questão.

STJ julga divisão de lucros de turnê da banda Legião Urbana.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress)

O que a turma analisou nesta terça foi mais um processo envolvendo a disputa dos direitos da banda pelos ex-membros e o espólio de Renato Russo, hoje administrado por seu filho por meio da produtora Legião Urbana Produções Artísticas LTDA. A ação contra os músicos Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá é por suposto uso indevido da marca durante a turnê “30 anos de Legião Urbana”. 

Em 2021, em outro processo, o mesmo colegiado autorizou o uso da marca pelos músicos Dado e Bonfá em shows e atividades profissionais. Por 3 a 2, a turma negou recurso da produtora Legião Urbana, que pedia exclusividade. 

Sobre o caso em julgamento desta terça, um recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RJ em que o Tribunal reconheceu que os apelados não podem fruir os lucros pela utilização da marca em sua totalidade. Assim, os músicos deveriam pagar 1/3 do lucro à produtora. O agravo questiona decisão que inadmitiu recurso especial contra o acórdão do TJ. 

Já os músicos alegam ausência de ato ilícito, e que o uso da expressão "Legião Urbana" deu-se no contexto dos direitos autorais relacionados ao nome do primeiro álbum da banda musical homônima, dos quais são igualmente titulares.

Em junho deste ano, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu monocraticamente que a questão de ordem fático-jurídica é relevante, e que não foi solucionada pelo TJ/RJ. Com isso, deu provimento ao recurso para anular o acórdão e determinar que a Corte rejulgue a causa, apreciando a questão.

Agora, ao ser analisado pelo colegiado, o relator manteve a posição de que o tribunal não examinou a alegação principal.

O ministro ressaltou que o nome do show corresponde ao nome do primeiro disco, e o show é em comemoração aos 30 anos deste disco.

Portanto, a tese jurídica desenvolvida não seria de direito marcário, que é da empresa, mas de direito autoral, do qual os músicos são coproprietários.

Assim, negou provimento ao agravo interno.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ vai julgar divisão de lucros de turnê da Legião Urbana

27/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá podem usar marca Legião Urbana

29/6/2021
Migalhas Quentes

Músicos devem devolver parte do lucro por uso da marca "Legião Urbana" em turnê

28/11/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024