Nesta terça-feira, 4, o plenário do CNJ não conheceu de segunda revisão disciplinar proposta por juiz aposentado compulsoriamente pelo TJ/RO. Conselheiros concluíram, preliminarmente, que se trata de questão preclusa, a qual já foi analisada pela Corte.
Em 2009, o TJ/RO instaurou um PAD contra o magistrado Léo Antônio Fachin por supostamente ter interferido no trabalho de uma colega e da PM para tentar favorecer cunhado candidato nas eleições municipais. No ano seguinte, o processo foi julgado e o juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal.
Ato contínuo, recorreu ao CNJ com uma primeira revisão disciplinar, a qual foi rejeitada, com a manutenção da pena.
Cinco anos depois, Léo Fachin retornou ao TJ/RO e pediu uma nova revisão, alegando a existência de novas provas, e teve o pleito negado novamente.
Depois disso, protocolou uma segunda revisão disciplinar no CNJ, analisada na manhã de hoje.
Sustentação oral
Durante a sustentação oral, o magistrado defendeu a admissibilidade da segunda revisão disciplinar e afirmou ser inocente. Além disso, pontuou que novas provas produzidas comprovariam que ele não cometeu nenhum crime. “Nunca cometi nenhuma falta, nenhum deslize que desonrasse o Tribunal”, disse.
Pelo TJ/RO falou o procurador do Estado Francisco Aguiar Neto, que sustentou a inexistência de fato ou provas novas.
Admissibilidade
O relator do caso, conselheiro Mauro Pereira Martins, levantou questão preliminar e não conheceu da revisão disciplinar.
Segundo o conselheiro, o caso está precluso, pois o CNJ já se debruçou sobre a questão anteriormente.
Martins não entrou na análise de mérito do caso. A decisão foi unânime.
- Processo: 0009218-18.2019.2.00.0000