O TSE, por unanimidade, barrou a candidatura do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, para deputado Federal pelo DF. A decisão desta quinta-feira, 29, atende ao pedido do MPE contra decisão do TRE/DF que havia permitido o registro da candidatura, mesmo havendo uma condenação contra o político por improbidade administrativa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora, afirmou que candidato solicitou a validação de seu seu registro, "acreditando no afastamento do que tinha sido normatizado pela nova legislação eleitoral. No entanto, o Supremo interpretou e concluiu o julgamento no sentido que não prevalece a norma para o que já havia acontecido antes, atingido exatamente a situação do candidato”. Nesse sentido, deu provimento ao recurso para impedir a candidatura.
Inelegibilidade
Devido a decisão da presidência do STJ que, durante o plantão judiciário de julho, havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador, o político havia seus direitos políticos e poderia se candidatar nas eleições de outubro. Todavia, em agosto, o ministro Gurgel de Faria revogou decisão da presidência do STJ para torná-lo inelegível novamente.
Posteriormente, em setembro, o TRE/DF havia deferido, por maioria, o registro de candidatura de Arruda. O MPE havia impugnado o registro, por conta da condenação por improbidade.
No entanto, os desembargadores do Tribunal citaram uma liminar, concedida pelo ministro do STF, Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos do ex-governador.
- Processo: 0600818-30.2022.6.07.0000