Migalhas Quentes

TRT-7 mantém indenização a gestante demitida que negou reintegração

Segundo a juíza, o TST decidiu que a recusa à reintegração no emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica.

2/10/2022

A juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro da 12ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE reconheceu o direito de indenização de uma gestante demitida sem justa causa, mesmo tendo se negado à reintegração. Na sentença, a magistrada verificou a existência dos requisitos que caracterizam o princípio da proteção à trabalhadora grávida, que exercia a função de vendedora de loja.

Em decisão, a juíza declarou que a modalidade de rescisão do contrato de trabalho é sem justa causa com a garantia provisória do emprego pela condição de gestante e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, referentes a aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e estabilidade gestante. Segundo ela, o TST decidiu que a recusa à reintegração no emprego não impede o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica.

TRT-7 mantém indenização a gestante demitida que negou reintegração.(Imagem: FreePik)

Entenda o caso

A trabalhadora também alegou que havia sofrido dano moral por ter sido dispensada estando gestante, tendo a empresa informado que não iria reintegrá-la. Entretanto, ao comunicar que buscaria os seus direitos na Justiça, a funcionária recebeu comunicado da empresa que não a iria reintegrar nas mesmas condições de trabalho, mas recontratá-la para laborar em outro local e em outra jornada.

A grávida argumentou que seria inaceitável e bastante prejudicial à sua saúde mental. Disse ainda que, devido ao início de sua gestação, requeria cuidados especiais, uma vez que os primeiros meses desse período para qualquer mulher são os mais críticos.

A trabalhadora alegou que teria sofrido assédio moral por parte de sua supervisora, que por várias vezes teria a desrespeitado, chamando-a de “ridícula”. Todavia, a gestante não trouxe aos autos do processo qualquer prova do assédio moral sofrido.

Visto isso, a juíza negou indenização pleitada por danos morais argumentando que a empresa não tem a prerrogativa de ofender ninguém, pois está no cumprimento da lei, não podendo este comportamento lícito ser usado contra a própria ré.

“Quem não concordou com a reintegração foi a reclamante, não podendo querer danos morais por ter sido a opção que a empresa lhe concedeu.”

Informações: TRT-7.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 nega indenização a empregada gestante que recusou reintegração

3/9/2022
Migalhas de Peso

Os efeitos da recusa à reintegração ao emprego pela empregada gestante

25/6/2021
Migalhas Quentes

Grávida demitida sem justa causa não é obrigada a voltar ao emprego para ter direito à estabilidade

28/8/2020

Notícias Mais Lidas

“Que merda de diferença faz?”, diz juíza a advogada em audiência

29/8/2024

Elon Musk responde intimação do STF e critica Moraes: "quebrou leis"

29/8/2024

Advogado de 25 anos é morto a tiros em Taubaté, interior de SP

29/8/2024

A mando de Moraes, STF intima Elon Musk em post no "X"

28/8/2024

Memes: Internet reage à intimação de Moraes a Elon Musk no "X"

29/8/2024

Artigos Mais Lidos

Consensualismo e Dispute Boards: O que a experiência recente da ANTT pode sinalizar de tendência para o futuro?

29/8/2024

A reforma tributária e a extinção do PIS/Cofins - Quais os pontos de atenção até 2026?

29/8/2024

Por que o seguro de vida não é a melhor opção para a sucessão: Análise comparativa com a holding familiar

30/8/2024

Condomínio urbano simples – Adequação social – Essencial direito fundamental de moradia contemporânea – A luz da legalidade

30/8/2024

Estrutura de formação dos cálculos trabalhistas

29/8/2024