Está na pauta da 4º turma do STJ desta terça-feira, 27, um processo que discute se Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, ex-integrantes da banda Legião Urbana, terão de dividir os lucros de turnê comemorativa com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas. A turnê comemorou os 30 anos do primeiro álbum da banda.
Trata-se de mais um processo envolvendo a disputa dos direitos da banda pelos ex-membros e o espólio de Renato Russo, hoje administrado por seu filho por meio da produtora. Em 2021, em outro processo, o mesmo colegiado autorizou o uso da marca pelos músicos Dado e Bonfá em shows e atividades profissionais. Por 3 a 2, a turma negou recurso da produtora Legião Urbana, que pedia exclusividade.
Sobre o caso em julgamento desta terça, um recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RJ em que o Tribunal reconheceu que os apelados não podem fruir os lucros pela utilização da marca em sua totalidade. Assim, os músicos deveriam pagar 1/3 do lucro à produtora. O agravo questiona decisão que inadmitiu recurso especial contra o acórdão do TJ.
Já os músicos alegam ausência de ato ilícito, e que o uso da expressão "Legião Urbana" deu-se no contexto dos direitos autorais relacionados ao nome do primeiro álbum da banda musical homônima, dos quais são igualmente titulares.
Em junho deste ano, o ministro Antonio Carlos Ferreira decidiu monocraticamente que a questão de ordem fático-jurídica é relevante, e que não foi solucionada pelo TJ/RJ. Com isso, deu provimento ao recurso para anular o acórdão e determinar que a Corte rejulgue a causa, apreciando a questão.
Agora, o caso vai ser analisado pelo colegiado.
- Processo: AREsp 1.757.331