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No STF, OAB pede urgência na análise de ação sobre juiz de garantias

Segundo a Ordem, o julgamento do tema é de extrema importância para a sociedade brasileira.

22/9/2022

Nesta quinta-feira, 22, a OAB Nacional pediu, no STF, prioridade no julgamento da ações que analisam a constitucionalidade de dispositivos do pacote anticrime que criaram a figura do juiz de garantias. Na petição, a Ordem alegou que a urgência do pleito é inquestionável, pois a matéria é de extrema importância para a sociedade brasileira e implicará em uma reformulação sistêmica do processo penal brasileiro. 

Leia o pedido de prioridade

"Fortalecem a imparcialidade"

No STF, a OAB pleiteia a constitucionalidade dos dispositivos, uma vez que, segundo ela, o instituto do juiz das garantias representa uma conformação da legislação processual penal ao modelo acusatório previsto na CF/88 e em diversos tratados internacionais, na medida em que vedam a iniciativa probatória do juiz das garantias, bem como estabelecem a regra da separação física dos juízes que atuam nas fases pré-processual e processual.

No mais, afirma que os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado.

No STF, OAB pede prioridade em análise de ação sobre juiz das garantias.(Imagem: Jeso Carneiro/Flickr)

Pacote anticrime - Polêmicas

A criação do juiz de garantias gera polêmicas desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não havia sido suficientemente debatida e esclarecida.

De acordo com o projeto aprovado, a figura do juiz de garantias seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.

A medida sofre oposição das principais associações de magistrados do país, sob os argumentos de que a criação do juiz de garantias gerará problemas no andamento de processos e na efetividade da Justiça, bem como resultaria em gastos maiores em um cenário de aperto fiscal.

Liminares no STF

A criação e implementação do juiz de garantias encontra-se suspensa, sem prazo, desde janeiro de 2020, por força de uma liminar de Fux.

O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.

À época, Toffoli convocou uma entrevista coletiva para anunciar o teor de sua decisão. O ministro defendeu a constitucionalidade do juiz de garantias, afirmando ainda que sua adoção não resultaria em nenhum custo adicional para o Judiciário.

Em fevereiro de 2021 o ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o HC coletivo contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do pacote anticrime, entre elas a que institui o juiz de garantias.

A decisão de Fux permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do juiz de garantias. O julgamento, porém, permanece sem data marcada e não foi incluído na pauta do 1º semestre.

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