A juíza Eleitoral Melissa de Azevedo Olivas, do TRE/PR, deferiu liminar e determinou que Deltan Dallagnol, ex-procurador e candidato a deputado Federal, exclua vídeo das redes sociais em que chama o STF de “casa da mãe Joana”.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Eis o teor do vídeo questionado:
“Pessoal, essa casa até pouco tempo era conhecida como a suprema corte do país, e é uma casa essencial pra democracia. Mas infelizmente ela se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país. Por aqui passou a anulação de sentenças, a soltura de corruptos, o fim da prisão em segunda instância e muito mais. Foi aqui também que aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente.”
Da análise preliminar do caso, a juíza verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“Observa-se do vídeo impugnado que o representado se refere à Corte Suprema da República como ‘casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país’, o que é claramente um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro. No que tange ao perigo da demora, cabe ressaltar que a divulgação das postagens em redes sociais de alta capilaridade implica no alcance de um público numeroso, o que é prejudicial à democracia do país e não se admite.”
Assim sendo, determinou que Dallagnol exclua as postagens no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
- Processo: 0603849-09.2022.6.16.0000
Veja a decisão.