Bolsonaro terá de pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. Assim decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 20, o plenário do TSE, ao julgar procedente a representação movida pelo PT contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022.
A acusação é de propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma motociata e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá/MT, no dia 19 de abril. Foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.
Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
"Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.
Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.
Representação por desinformação
Na sequência, um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento de outra representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.
A ação, também de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, refere-se à pretensa divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro e pelo vereador de Cascavel Rômulo Quintino, associando o candidato Lula à figura do demônio, por conta da participação em um evento com o movimento negro em Salvador/BA, no ano passado.
A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo PT. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. O processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira, 27.
- Processos: RP 0600229-33 e RP 0600037-03