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STF vai julgar se empresa do mesmo grupo entra em execução trabalhista

Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o mérito da controvérsia será submetido a julgamento pelo plenário da Corte.

20/9/2022

O STF irá decidir se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e julgamento da ação. A controvérsia é objeto do RE 1.387.795, que, por maioria, teve repercussão geral reconhecida (tema 1.232).

STF julgará participação de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Responsabilidade solidária

No caso em análise, uma concessionária de rodovias questiona decisão colegiada do TST que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.

Impenhorabilidade

No recurso ao STF, a empresa alega que, embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Também argumenta que sua participação na execução da sentença equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do CPC, que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento (art. 513, parágrafo 5º).

Relevância social

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a relevância social da matéria, que trata de créditos de trabalhadores reconhecidos pelo Poder Judiciário não quitados pelo empregador. Ressaltou, ainda, a relevância econômica e o potencial impacto em outros casos, tendo em vista a quantidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica.

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