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Juiz suspende condenação do TCU contra Deltan por diárias na Lava Jato

Magistrado deferiu liminar ao considerar que há ilegalidades na decisão da Corte de Contas.

19/9/2022

Uma liminar do juiz Federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu acórdão do TCU contra o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, por valores gastos pela força-tarefa com diárias e passagens. Magistrado considerou que há ilegalidades na decisão. 

O ex-procurador pleiteou a tutela de urgência para suspender o acórdão do TCU sob o argumento de que há irregularidades como ausência da quantificação do débito, julgamento por colegiado incompetente, e violações ao contraditório e ampla defesa. 

No processo, afirmou, entre outros pontos, que não teve direito a produzir prova técnica; que houve “injustificada pressa” na tramitação do TCE perante a Corte de Contas; e que houve manifestação dentro do próprio órgão pelo arquivamento.

Juiz suspende condenação do TCU contra Deltan por diárias na Lava Jato.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Prevenção

Na petição, Dallagnol pleiteou a distribuição por prevenção para a 6ª vara Federal, apontando conexão com outra ação, que envolve mesmo autor e réu, já sob os cuidados deste juízo - na qual o mesmo juíz havia suspendido processo contra Deltan no TCU. Aquela cautelar, no entanto, acabou derrubada pelo então presidente do STJ. 

Agora, o magistrado acolheu as razões de Dallagnol para que esta ação fosse distribuída por dependência à 6ª vara Federal de Curitiba. 

“Embora os objetos das duas ações sejam distintos, há pelo menos um elemento que as conecta: em ambas questionam-se as falhas na quantificação do débito imposto ao ex-Procurador da República Deltan Dallagnol”, afirmou o magistrado.

Ilegalidades

Quanto ao mérito, afirmou que, no caso, "as ilegalidades abundam e são manifestas”, "de modo que este Juízo não estará se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar as evidentes nulidades das quais padece o processo instaurado pelo Tribunal de Contas de União".

Disse o juiz que o relator no TCU, Bruno Dantas, recorreu a argumentos “genéricos, abstratos e prolixos”, e que não considerou ressalvas feitas pelo SECEX, secretaria interna do órgão, ou do próprio MP junto ao tribunal. Disse, ainda, que foram cometidas ilegalidades e falhas na motivação do acórdão, e que Bruno Dantas sequer apreciou pedido de produção de provas da defesa.

Em razão das apontadas ilegalidades, deferiu liminar suspendendo o acórdão. 

Leia a decisão.

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